25 de janeiro de 2019

TCE-PR vai apurar irregularidades em sete universidades estaduais

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Desde 2019, foram coordenadas grandes intervenções regionais nos polos das instituições, potencializando a produção acadêmica, modernizadas estruturas físicas e hospitais universitários, implementados novos cursos e reforçado, de maneira permanente, o acesso universal à educação gratuita.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a instauração de Tomadas de Contas Extraordinárias para apurar irregularidades em sete universidades estaduais paranaenses.

A decisão foi tomada no julgamento do Relatório de Auditoria elaborado pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR. Integrante do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017, a auditoria avaliou a legalidade dos atos de gestão administrativa, transparência e eficiência relativos aos gastos na área de pessoal dessas universidades.

Prevista na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a tomada de contas é um processo que visa identificar e quantificar danos ao patrimônio público, bem como apontar os responsáveis por esses danos e impor-lhes sanções.

RELATÓRIO DE AUDITORIA – A fiscalização da 6ª ICE abrangeu as seguintes instituições de ensino superior, que atuam em 32 municípios do Paraná com ensino presencial e em 60 outros com polos de educação a distância: Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro);m, Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

Na auditoria, os técnicos do Tribunal analisaram a legalidade da criação dos cargos e verbas salariais correspondentes; a conformidade legal dos valores da folha de pagamento, e a consistência das informações relativas a pessoal disponíveis nos sites eletrônicos em conformidade à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), quanto à sua implementação, divulgação dos dados mínimos obrigatórios, meios e instrumentos utilizados e sua aplicação.

De acordo com o Relatório de Auditoria, existe habitualidade na realização de horas extras por servidores das seguintes instituições de ensino superior: UEL, UEM, UEPG e Unioeste. Também foi verificado o pagamento de verba por tempo integral e dedicação exclusiva (Tide), sem previsão legal, a servidores das seguintes universidades estaduais: UEL, UEM, Unicentro e Unioeste.

Os analistas de controle da 6ª ICE apontaram, ainda, que a UEL e a UEM utilizam, no cálculo para pagamento de adicional noturno, percentual em desacordo com o adotado pelo Estado.

Além disso, os técnicos do TCE-PR identificaram que os portais da transparência da Uenp, Unespar e Unioeste não apresentam informações exigidas pela legislação. Também foi constatado que os da Uenp, UEPG, Unespar, Unicentro e Unioeste não contam com ferramentas tecnológicas exigidas por lei.

Outras irregularidades apontadas foram a inexistência de ato designatório de servidor para cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, na Unespar, assim como, o pagamento de cargos em comissão sem a devida previsão legal e a utilização de cálculo para pagamento de adicionais por tempo de serviço que não atende ao dispositivo legal, na Unioeste.

DECISÃO – Na instrução do processo, a equipe responsável pela auditoria apresentou suas conclusões e recomendações. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se pela aprovação do Relatório de Auditoria e sugeriu o encaminhamento do processo à unidade técnica para realização do monitoramento das recomendações nele constantes.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela aprovação integral do Relatório de Auditoria e determinou que o processo fosse remetido à 6ª ICE, para que a unidade de fiscalização monitore o cumprimento das recomendações.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão plenária de 12 de dezembro do ano passado. Eles determinaram o encaminhamento de cópias do Relatório de Auditoria ao Conselho Estadual de Educação e aos conselhos universitários das instituições de ensino superior estaduais. (Com assessoria)


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