14 de agosto de 2019

PEC das Liminares é aprovada na CCJ e vai a Plenário hoje

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A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães, determina a proibição das decisões monocráticas em ações de controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, estabelece que um ministro sozinho não poderá suspender a vigência de um ato normativo, lei ou decreto.

O relatório final à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 82/2019, mais conhecida como PEC das Liminares, foi concluído pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado hoje, 14.

O senador Oriovisto Guimarães (Pode), autor da proposição, comemora o andamento e justifica a importância para aprovação da matéria. “Um único ministro não pode contrariar a decisão de todo o Congresso Nacional e do Presidente da República, por isso, nesses casos, é necessária a decisão colegiada”, defende.

O autor ainda informou que foi aprovado, pelo colégio de líderes, um calendário especial para a análise da Proposta. A PEC poderá ser apreciada em Plenário no mesmo dia em que for aprovada na CCJ.

SOBRE A PEC – A proposta determina a proibição das decisões monocráticas em ações de controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, estabelece que um ministro sozinho não poderá suspender a vigência de um ato normativo, lei ou decreto. No caso, passará a exigir maioria absoluta (seis votos) para a concessão de liminares.

O senador Oriovisto, inicialmente, também propôs o prazo de até quatro meses para a concessão dos pedidos de vistas coletivas. No entanto, o relator da matéria, senador Amin, acatou parte das emendas de plenário e estendeu este prazo para seis meses, assegurando uma única nova prorrogação pelo prazo de até três meses nos julgamentos em que houver divergência. Em caso de não conclusão do julgamento, o processo volta automaticamente a ser incluído na pauta, sobrestando as demais matérias de mesma natureza, salvo por motivo justificado e reconhecido por dois terços dos membros da Corte.

“Não julgar uma ação também é uma forma de julgar e precisamos acabar com isso. A Justiça precisa de mais celeridade”, concluiu Oriovisto. (Com assessoria)


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