18 de abril de 2020

Novo decreto libera atendimento por hora marcada e amplia compartilhamento de mesas em restaurantes

Arquivo

Em novo decreto o prefeito Marcelo Rangel liberou o atendimento com hora marcada às empresas comerciais que não fazem parte da escala de funcionamento, limitado a um cliente por funcionário; e também permitiu o compartilhamento de mesas nos restaurantes e lanchonetes, ampliando de uma para duas pessoas por mesa.

Em novo decreto publicado em edição complementar do Município de ontem, 17, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) liberou o atendimento com hora marcada às empresas comerciais que não fazem parte da escala de funcionamento, limitado a um cliente por funcionário mediante cadastro no site da Prefeitura.

O decreto também permite o compartilhamento de mesas nos restaurantes e lanchonetes, ampliando de uma para duas pessoas por mesa.

O prefeito também liberou pelo decreto a manifestação religiosa no sistema de “drive in”, proibindo para esse tipo de evento a utilização de espaços e áreas públicas.

O novo decreto trata ainda de outras medidas de prevenção e fiscalização, como por exemplo, determina que as empresas que prestam atendimento ao público forneçam máscaras para prevenção de contágio a todos os trabalhadores que atuam nos ambientes comuns, promovendo a substituição periódica, conforme recomendado pelo fabricante.

FISCALIZAÇÃO – O decreto também trata de eventuais aglomerações nos estabelecimentos comerciais, prevendo o fechamento do local por até sete dias e a autorização para os fiscais da Prefeitura requisitarem força policial da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar, para a execução da ordem de fechamento:

Artigo 1º…

III – constatada aglomeração de pessoas em quaisquer estabelecimentos comerciais, assim considerada quando o número de pessoas ultrapasse 1 (uma) por metro quadrado, ou, no caso dos supermercados, 1 (uma) para cada 15 metros quadrados, os agentes fiscais estão AUTORIZADOS a promover o fechamento físico dos estabelecimentos, mediante simples notificação ao gerente ou responsável, pelo prazo de 7 dias;

IV – na autuação os agentes fiscais devem registrar imagens por vídeo e foto do local e do procedimento previsto no artigo anterior, com abertura de processo administrativo no sistema eletrônico de informações – SEI no qual será anexada a autuação e as imagens;

V – para a consecução do previsto no inciso III ficam os agentes fiscais AUTORIZADOS a requisitar a força policial da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar do Estado do Paraná de forma oral, dispensadas quaisquer outras formalidades para a execução do fechamento, o qual é imediato, iniciando a contagem do prazo no dia do fechamento;

VI – o previsto no inciso III não exclui a aplicação de multa pecuniária ao infrator;

VII – são competentes para executar as medidas do inciso III os empregados públicos do Departamento de Receita, da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, e do Departamento de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento – SMIP;

FORÇA TAREFA – A Prefeitura de Ponta Grossa organizou uma força tarefa, formada por diversas secretarias e departamentos para garantir o cumprimento das regras de funcionamento do comércio desde o último dia 06. A ação integrada de fiscalização conta com 30 agentes e 12 viaturas, que realiza fiscalização nos estabelecimentos que foram autorizados a retomar as atividades, naqueles que seguem com proibição de funcionamento e nos supermercados.

A força tarefa é composta por agentes da Guarda Municipal, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), Companhia Pontagrossense de Serviços (CPS), Vigilância Sanitária e Departamento de Alvará. Após a orientação, os empresários precisam assinar um termo sobre as regras a serem seguidas. O descumprimento das determinações está sujeito a aplicação de multa e suspensão do alvará de funcionamento.

As denúncias de irregularidade devem ser registradas no canal Prefeitura 156, exclusivamente pela internet.


Contribuinte pode quitar seus débitos com a Prefeitura via cartão de crédito

A partir da próxima segunda-feira, 20, contribuintes que possuem débitos em aberto com a Prefeitura de Ponta Grossa poderão efetuar o pagamento dos valores através do pagamento via cartão de débito ou crédito. A modalidade de pagamento será permitida para quitar qualquer tipo de tributo municipal, como IPTU, ITBI, taxas e até valores já inscritos em Dívida Ativa. O pagamento poderá ser feito via online, no site da Prefeitura, ou nos pontos credenciados: atendimento administrativo na Concha Acústica e no prédio Guaíra. O contribuinte terá a opção de duas operadoras diferentes, para avaliar qual oferece taxas mais atrativas para cada situação.
“Com a liberação dessa modalidade na segunda, aqueles que ainda não realizaram o pagamento da primeira e segunda parcela ou cota única do IPTU 2020, poderão usar deste recurso. O pagamento desta guia com parcelamento no crédito será uma negociação entre o contribuinte e a operadora de cartão. Para quem soma pontos ou milhas, por exemplo, pode ser vantajoso parcelar os valores, ainda que seja cobrado pela empresa uma taxa pela operação. O pagamento via cartão é apenas mais uma opção de pagamento para o contribuinte avaliar qual fica melhor conforme suas condições”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Para aqueles que forem realizar o pagamento do ITBI via cartão de crédito também haverá vantagens. O pagamento desse tributo é realizado à vista ou em 4 vezes junto ao Município, só podendo realizar o registro do imóvel em nome do novo proprietário depois de quitado o valor total. Com o parcelamento via cartão, haverá possibilidade de diluir a dívida em mais vezes, além de agilizar o processo de registro, pois o valor é repassado ao Município em sua integralidade pela operadora de crédito, ficando o contribuinte adimplente junto à Prefeitura mesmo durante o pagamento das parcelas no cartão.

Para realizar o pagamento, será preciso ter em mãos o código de barras dos boletos e os dados do cartão. O valor total pode ser quitado em até quatro cartões diferentes.

“Além do pagamento do IPTU e ITBI, o uso do cartão para ficar em dia com valores já inscritos em Dívida Ativa também será possível. Em parceria com a Procuradoria Geral do Município, já estamos trabalhando em um projeto de lei que dê desconto parcial em multas e juros de valores inscritos para quem for pagar via cartão”, adianta Grokoviski.
Além do pagamento online e dos dois pontos credenciados, a Prefeitura quer ampliar os pontos físicos disponíveis nos próximos dias. (Com assessoria)

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