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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, indeferiu na noite de hoje, 16, o pedido de liminar do Ministério Público de Ponta Grossa, que pleiteava o fechamento do comércio na cidade, aberto de forma escalonada desde o último dia 06.
Para a juíza, as normativas adotadas pela administração municipal estão em consonância com normas estadual e federal e, de acordo com as informações prestadas pelo Município, “os comitês municipais formados para gerenciamento da crise frente ao COVID-19 são compostos essencialmente por profissionais da saúde, que têm seguido as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde”.
A juíza ressalta que não há óbitos e nem transmissão comunitária registrados no Município, “O que define a forma de distanciamento social de cada município é o número de óbitos e a capacidade de absorção das pessoas com casos leves e graves pelo sistema de saúde. Ainda se deve levar em consideração a forma de transmissão”, observa a magistrada, citando que o Boletim Epidemiológico nº 07 do Ministério da Saúde, recomenda que o Distanciamento Social Seletivo (DSS) pode ser aplicado quando o número de casos confirmados não impacte em mais de 50% da capacidade do sistema de saúde. “É o caso, pelo menos na data de hoje, do Município de Ponta Grossa – lembrando sempre que diariamente a situação da pandemia pode sofrer revés”, apontou a juíza em sua decisão.
“Com efeito, tem-se que os decretos objurgados, atendem, em exame de cognição não exauriente, as recomendações dos órgãos oficiais de saúde pública, porquanto o retorno das atividades está ocorrendo de forma escalonada, gradativa, com horário reduzido a fim de evitar aglomerações no transporte público e no comércio”, concluiu Jurema Carolina da Silveira Gomes ao indeferir o pedido de liminar.
A juíza remeteu o processo ao Centro Judiciário De Soluções De Conflitos E Cidadania (CEJUSC) para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes.
CONFIRA A DECISÃO: