18 de abril de 2020

Comércio de Castro reabre com novas regras

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A Prefeitura, pelo quarto ano consecutivo, pagou antecipadamente o abono salarial.

O prefeito Moacyr Fadel Junior (Patriota) decretou ontem, 17, o retorno das atividades da administração pública e também do comércio – este, com nova regulamentação para o atendimento ao público como medida de combate ao coronavírus.

Mantendo as medidas de prevenção, a administração municipal volta a funcionar a partir da próxima quarta-feira, 22, no horário das 8 às 11h e das 13 às 17h, mas a entrada aos prédios públicos será limitada a dez pessoas, podendo restringir ainda mais, conforme a necessidade. Para acessar os prédios públicos, é preciso utilizar máscara ou similar que funcione como barreira mecânica.

Continuam suspensos eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de dez pessoas, exceto reunião de Conselhos Municipais, forças policiais e militares em serviço.

As atividades consideradas essenciais como saúde, segurança pública, assistência social, vigilância sanitária, telecomunicações, serviços de água, luz e esgoto, entre outras, deverão continuar adotando medidas de prevenção à proliferação do coronavírus, de acordo com a especificidade de suas atividades.

COMÉRCIO – O funcionamento do comércio a partir de hoje, 18, conta com novas regras de forma a ampliar o atendimento e reduzir aglomerações de pessoas, a critério de cada ramo de atividade. Fica proibido o acesso de qualquer cliente sem máscara ou similar e o acesso a mais de um membro por família e a entrada de crianças. Os estabelecimentos devem oferecer aos clientes produto para higienização das mãos. Todos os funcionários também devem utilizar máscaras ou similares.

Os estabelecimentos devem adotar atendimento preferencial em sistema de disque entregas, pedidos on-line ou agendamento e respeitar a taxa de ocupação de no máximo uma pessoa a cada 25,00 m2 de área comercial, no caso de atendimento presencial.

Medidas de higiene como panos umedecidos em água sanitária ao invés de tapetes e ainda a limpeza e desinfecção do piso, balcões, bancadas e outros equipamentos deverão ser feitas em intervalos mínimos de cada 30 minutos.

Estabelecimentos com caixa eletrônico, além da limpeza, devem afixar álcool 70% próximo aos aparelhos.

Em locais em que podem ocorrer filas (caixas, sanitários, etc.), deverá ser providenciada a sinalização no piso, a fim de manter a distância mínima de dois metros entre os clientes. E os estabelecimentos deverão afixar, em local de fácil visualização, orientações quanto a cuidados preventivos, acesso a álcool 70% (líquido ou gel), acesso a sanitários, água e sabão ou similar e papel toalha descartável.

ATIVIDADES SUSPENSAS – Permanecem suspensas as atividades em teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; bares, pubs e congêneres (de forma presencial); casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica em geral, exceto personal trainers; igrejas e/ou todas as denominações de qualquer culto (poderá ser realizado o atendimento de forma individual, com utilização de máscaras e demais medidas de segurança).

Restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres deverão observar rigorosamente as disposições já elencadas no Decreto nº 186/2020. Clínicas médicas, consultórios odontológicos, clínicas fisioterápicas e estabelecimentos médicos veterinários deverão proceder com extrema cautela, adotando medidas de higiene e segurança no atendimento aos clientes em prevenção ao coronavírus.

Os funerais não poderão ultrapassar quatro horas de duração e deverão ter limitação de dez pessoas no ambiente. Os velórios iniciados após as 15h poderão encerrar às 8h do dia seguinte, a fim de evitar sepultamentos noturnos. Todos os velórios com morte suspeita ou confirmada decorrente do novo coronavírus (Covid19) serão realizados com urna lacrada.

AUTÔNOMOS – Profissionais liberais e autônomos da área de saúde, personal trainers, estética e higienização pessoal, tais como cabeleireiros, manicures ou pedicuros, deverão funcionar com agendamento, em domicílio ou em sua sede, sendo vedado o acúmulo de pessoas no ambiente e a permanência em salas de espera ou congêneres, garantindo-se a limpeza e medidas de segurança, entre cada atendimento. Fica vedado o atendimento de mais de uma pessoa, por um único profissional, simultaneamente.

DR. JORGE – A Rua Doutor Jorge Xavier da Silva ficará interditada no trecho compreendido entre a Rua Antônio Rolim de Moura e a Rua Major Otávio Novaes, e o acesso à esta área está condicionado à utilização de máscaras ou similares que funcionem como barreira mecânica e será permitida a utilização para o máximo de 200 pessoas simultaneamente, excetuados nesse número os funcionários dos estabelecimentos.

A Diretoria Municipal de Segurança Pública promoverá a sinalização da interdição da rua e o controle do acesso de pessoas. O trânsito na área delimitada será permitido exclusivamente para veículos de moradores da região interditada, no trecho suficiente para o acesso às respectivas garagens, ou para acesso dos moradores a suas casas ou apartamentos.

TRANSPORTE – Quem reside no Município e que tenha retornado do exterior nos últimos 30 dias, deve se recolher em isolamento pelo período de 14 dias.

Os ônibus e outros veículos de transporte coletivo municipal não poderão trafegar com lotação superior a 50% de sua capacidade. A concessionária de transporte coletivo deverá fornecer, em cada veículo, álcool em gel (70%) para os usuários.

Os veículos de transporte de passageiros, coletivos, táxis, aplicativos e congêneres somente poderão transportar passageiros que estejam utilizando máscara ou similar que funcione como barreira mecânica.

AULAS – As aulas em escolas públicas municipais permanecem suspensas por tempo indeterminado e nesse período, a Secretaria Municipal de Educação adotará medidas para propiciar uma rotina pedagógica domiciliar, com base na deliberação do Conselho Estadual de Educação.

A Rodoviária Municipal permanece fechada.

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será feita por todos os servidores municipais de Castro. Mas, o cidadão que identificar aglomerações ou qualquer afronta às normas decretadas poderá promover denúncia através do disque denúncia da Diretoria de Segurança Pública. O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no decreto, caracteriza-se como infração à legislação municipal de posturas e sujeita o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, desde multa a cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e penais.

A constatação de funcionário ou cliente, no interior de estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara ou equivalente que funcione como barreira mecânica será considerada expressa infração às normas decretaras, sujeitando o estabelecimento às penalidades previstas.

BANCOS – As agências bancárias deverão dar preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando-se o atendimento presencial, limitando o número de clientes e respeitando o limite de uma pessoa a cada 25 metros quadrados. Ficam proibidos o acesso de qualquer cliente sem máscara ou similar que funcione como barreira mecânica; o acesso a mais de um membro por família para realizar as transações bancárias e a entrada de crianças.

Os estabelecimentos deverão fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes junto à entrada do estabelecimento; demarcar espaços com dois metros nos locais em que possa haver filas e aglomerações; disponibilizar a todos os empregados máscaras, luvas e álcool em gel e na medida do possível, máscaras, luvas e álcool em gel para os demais consumidores.

O prefeito Moacyr Fadel Junior destacou que a população deve continuar tomando todos os cuidados para evitar a disseminação do coronavírus. “Nossa prioridade é a população, pedimos que quem puder, fique em casa, e quem sair, use máscara e tome os cuidados necessários para mantermos o coronavírus longe. Juntos, vamos fazer o melhor para todos”, disse. (Com assessoria)


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