10 de junho de 2021

Retoma PG: Mais de 8 mil contribuintes regularizaram dívidas de 2020 sem juros e multa

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Com a nova modalidade, o contribuinte pode optar pelo parcelamento em até 60 vezes, com juros de 0,5%.

Mais de oito mil contribuintes já aderiram ao parcelamento de dívidas de 2020 através do pacote de medidas Retoma PG, que prevê o parcelamento de débitos do ano anterior de qualquer natureza (taxas, impostos, contribuições) em quatro vezes sem o acréscimo de multa e juros. Com a regularização desses pagamentos desde o lançamento do programa no início de abril, a Prefeitura já recuperou cerca de R$ 2 milhões de valores em atraso de IPTU e taxa de coleta de lixo.

“Esta medida é uma boa oportunidade para o contribuinte que tem alguma dívida em aberto regularizar sua situação junto ao Município. As propostas econômicas do Retoma PG visam dar um fôlego financeiro para todos que foram impactados em alguma medida com a pandemia. Com essas propostas, esperamos minimizar os prejuízos, possibilitando o pagamento de dívidas de forma parcelada, isentando de juros e multas. Os contribuintes que estão inadimplentes têm até dia 31 de dezembro para parcelar os valores em aberto e regularizar a dívida”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

É possível realizar adesão a este parcelamento através do site da Prefeitura, pelo Portal do Contribuinte, sem a necessidade de deslocamento presencial até a Praça de Atendimento.

RETOMA PG – Para enfrentamento da pandemia em Ponta Grossa, a Prefeitura elaborou o pacote de medidas Retoma PG, com ações nas áreas econômica e social que visam beneficiar a população mais impactada socialmente pelos efeitos da covid-19. Deste pacote, já estão vigentes as medidas econômicas que estabelecem novos prazos, prorrogações e condições de parcelamento de tributos em atraso. Alterações já foram realizadas no sistema interno da Prefeitura e contribuinte já pode considerar as novas datas para realizar pagamentos.

O pacote de medidas prevê as seguintes medidas tributárias:

Dívidas 2020: Débitos do exercício de 2020 de qualquer natureza (impostos, taxas, contribuições) poderão ser parcelados em quatro vezes sem acréscimo de multa e juros até 31/12/2021. A medida visa possibilitar que contribuintes que porventura ficaram inadimplentes em decorrência do início da pandemia em 2020 possam quitar todas as dívidas sem a incidência de multa e juros.

IPTU: Prorrogação do vencimento do IPTU 2021 à vista para 19/05/2021. As demais parcelas podem ser pagas até 31/12/2021, sem incidência de multa e juros.

Taxas anuais: Alteração do vencimento das taxas anuais de Alvará, ISS Fixo e Vigilância Sanitária para 29/10/2021. A medida visa auxiliar os contribuintes incidentes por esta taxa nesse período de pandemia, sem a aplicação de correção inflacionária neste exercício e a postergação do vencimento para o mês 10/2021, mas podendo ser pago sem multa e juros até 31/12/2021.

ISS: Prorrogação do pagamento de ISS para microempreendedores individuais (MEIs) e Simples Nacional. Parcelas com vencimento em abril de 2021 poderão ser pagas em julho e agosto, com metade do valor em cada mês; Parcelas com vencimento em maio de 2021 poderão ser pagas em setembro e outubro, com metade do valor em cada mês; Parcelas com vencimento em junho de 2021 poderão ser pagas em novembro e dezembro, com metade do valor em cada mês.

Tributos 2021: Suspensão de juros e multas para todos os débitos gerados pelo município, como impostos, taxas, contribuições, do exercício 2021. Objetivo da medida é dar condições de pagamento de qualquer tributo, imposto, taxas e contribuições municipais do exercício de 2021 pelo seu valor principal, sem a incidência de multas e juros, trazendo ao contribuinte uma melhor condição de programação financeira, podendo priorizar outros pagamentos de suas empresas ou da família. (Com assessoria)


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