10 de novembro de 2016

Fechado com Richa, Pauliki vota contra entidades do setor produtivo

O deputado Márcio Pauliki (PDT) votou ontem na Assembleia Legislativa contra as entidades representativas do setor produtivo: FECOMERCIO, FETRANSPAR, FACIAP, FIEP, FAEP e OCEPAR. Empresário e ex-presidente da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), o deputado votou pela manutenção do veto parcial do Poder Executivo ao § 3º do artigo 68 do projeto de lei nº 433/2016, que assegurava a participação das entidades no Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), emenda de autoria do deputado Felipe Francischini (SD). Foram 18 votos favoráveis à manutenção do veto e 22 contrários ao veto. Os outros dois deputados de Ponta Grossa: Plauto Miró (DEM) e Péricles de Mello (PT), votaram contra o veto. Além de Plauto, vários outros governistas votaram contra o veto do Executivo. O veto do Executivo foi sobre o § 3º do artigo 68, que teve a redação original alterada através de uma emenda do deputado Felipe Francischini, especificando as entidades representativas do setor produtivo que poderiam fazer a indicação dos representantes dos contribuintes ao CCRF. O texto da emenda determinava que as indicações ao Conselho seriam “pelas entidades representativas (...), em lista tríplice de ordem preferencial e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo”. As entidades que poderiam fazer a indicação, conforme emenda, são: FECOMERCIO, FETRANSPAR, FACIAP, FIEP, FAEP e OCEPAR. Pela proposta original do Executivo ao § 3º, a indicação dos representantes dos contribuintes se daria “por entidades representativas de categoria econômica ou profissional, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo”, sem a garantia em lei que as entidades representativas do setor produtivo farão parte do Conselho. CONSELHO – O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) é o órgão administrativo colegiado, integrado na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, competente para julgar em segunda instância os recursos referentes a processos administrativos tributários. O Conselho é constituído, conforme Lei 18.877/2016, por “no mínimo, duas e no máximo, quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros, sendo três representantes do Estado do Paraná e três representantes dos contribuintes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo”. Os integrantes do Conselho têm mandato de um ano, podendo ser reconduzidos aos cargos. Sendo composto pelo presidente, vice-presidente, Pleno, Câmaras e Secretaria Administrativa. OUTRO LADO – Ao BLOG DO JOHNNY, Pauliki explicou que votou a favor do veto devido a um compromisso assumido pelo líder do governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que o Governo definirá por meio de decreto a participação das entidades do G7 (FECOMERCIO, FETRANSPAR, FACIAP, FIEP, FAEP, OCEPAR e ACP) para o CCRF. Questionado pela reportagem se a palavra do líder do governo vale mais que a garantia da participação das entidades em lei, respondeu: “o acordo é que se não sair o decreto, a emenda volta para votação. Mas estou convicto que o líder do governo cumprirá com a sua palavra”. (Com assessoria)

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