24 de agosto de 2018

Fazenda e Procuradoria se reúnem com cartórios para discutir desconto no ITBI

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Secretários detalharam que regulamentação será publicada em breve. Os descontos estão previstos entre 03 de setembro e 31 de dezembro.

O secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, e o procurador geral do Município, Marcus Freitas, estiveram reunidos hoje com representantes de cartórios e tabelionatos de Ponta Grossa para apresentar as alterações que foram realizadas na lei do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com a sanção da lei que prevê alterações no Código Tributário Municipal, a Prefeitura de Ponta Grossa se propôs a realizar redução da alíquota deste imposto em 50% até o final do ano, pelo programa ‘Só é dono quem registra’.

A proposta visa alcançar a regularização das transações imobiliárias no Município sem o recolhimento de ITBI. “Estimamos que existam cerca de 30 mil imóveis na cidade que estão pendentes de regularização de registro imobiliário. Com a alteração na lei, abrimos diálogo junto aos cartórios e tabelionatos, para orientar principalmente sobre como funcionará a redução de 50% na alíquota”, explica Grokoviski.

O desconto no pagamento do tributo será válido até 31 de dezembro deste ano, tendo início em 3 de setembro, após a finalização e publicação da regulamentação do programa, prevista para a próxima semana. “O encontro com os representantes foi importante, porque a procura pelo registro dos imóveis deve crescer nos próximos dias, lembrando que o desconto será válido para todos que realizarem o registro do imóvel dentro do período, sejam aqueles comprados em 2018 ou em anos anteriores. Além da redução na alíquota, medida tomada por poucos Municípios diante da crise econômica, também será possível realizar o parcelamento desse valor em duas vezes, desde que as parcelas não extrapolem o exercício financeiro de 2018”, comenta o procurador geral.

Além da oportunidade de regularização, a proposta ‘Só é dono quem registra’ também busca alcançar a atualização da base cadastral do Município, permitindo a realização de cobranças mais efetivas de outros tributos, direcionada àquele que é realmente proprietário do bem. (Com assessoria)


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