11 de março de 2020

Condenado por crime contra a mulher ficará impedido de exercer cargo público

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Deputado critica governador por não tomar uma atitude definitiva para o Paraná: “Suspender não significa isentar. Ele vai cobrar depois! E isso não vai resolver a vida do pequeno empreendedor que quer gerar emprego em seu município".

Condenados com decisão transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ocupar cargos ou funções públicas no Paraná. É o que determina o projeto de lei 197/2020 do deputado Requião Filho (MDB) que foi anexado ao PL 28/2019, assinado pela deputada Cantora Mara Lima (PSC), aprovado em redação final na sessão plenária de ontem, 10, na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora o texto segue para sanção do Poder Executivo.

A proposta acrescenta um novo item à Lei Estadual 16.971, de dezembro de 2011, que tipifica os crimes em que o infrator já condenado (decisão transitada em julgado) fica impedido de assumir cargos em comissão ou funções de alta hierarquia no serviço público, a fim de garantir a probidade e a moralidade da administração.

“É uníssona a tentativa de evitar a violência contra a mulher. Queremos contribuir para uma melhor convivência na sociedade e com o aperfeiçoamento da legislação estadual”, justifica o deputado no texto do projeto. (Com assessoria)


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