DESCE E SOBE

4 de dezembro de 2019

Usuários do transporte coletivo voltam pagar passagem de R$ 4,30 em PG

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A ação tem como objetivo o levantamento de informações junto à comunidade que irão embasar o edital de licitação do serviço previsto para o próximo ano.

O desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acatou o recurso da Viação Campos Gerais (VCG) e reverteu a decisão judicial local que suspendia o aumento da passagem de ônibus em Ponta Grossa. Com isso, desde a manhã de hoje, 04, os usuários do transporte coletivo na cidade voltaram a pagar a passagem de R$ 4,30.

Desde a última sexta-feira, 29, os usuários pagavam R$ 3,80 pela passagem em cumprimento à decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, atendendo um pedido feito em ação popular de autoria do ex-presidente da Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Ponta Grossa (AUTRANS), Luiz Carlos Gorchinski.

O desembargador acatou a argumentação da VCG em relação à suposta falta de quórum na reunião do Conselho Municipal de Transporte (CMT) que resultou no aumento do valor da tarifa técnica. A ação popular alegava a falta de quórum do CMT.

No recurso, a VCG alegou que os sete conselheiros presentes no momento da decisão eram suficientes para a abertura da sessão, já que naquele momento o CMT era formado apenas por nove entidade: quatro delas pediram desligamento do órgão, enquanto outra não encaminhou um nome para ser o representante oficial nas reuniões. Com isso, o número de conselheiros presentes ultrapassou a quantidade mínima necessária.

Em nota encaminhada à imprensa no final da tarde ontem, 03, a Prefeitura de Ponta Grossa afirmou que ainda não havia sido intimada da decisão judicial, mas reiterou que, “mesmo diante do pedido da retirada de entidades de sua representação no Conselho Municipal de Transporte, o quórum mínimo para discussão da tarifa do transporte coletivo foi atendido”. Em acompanhamento ao processo, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) verificou que “a decisão vai ao encontro do posicionamento do Município no que se refere ao quórum”. (Com assessoria)


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