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O Ministério Público do Paraná tem alertado que tais deliberações devem observar critérios rigorosos e considerar aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.
Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná ontem, 07, suspendeu os efeitos de decisão que autorizava 158 presos, que cumpriam penas em unidades prisionais de Ponta Grossa, nos Campos Gerais (na Cadeia Pública Delegado Hildebrando de Souza e na Penitenciária Estadual), a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. A decisão, da 4ª Câmara Criminal do TJPR, atende recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em face da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Ponta Grossa. A justificativa para a mudança de regime de cumprimento de pena seriam as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).
Ao requerer ao TJPR a suspensão dos efeitos da decisão, a 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa sustentou que a medida foi adotada “de forma genérica, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar, não havendo qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se entende que cada custodiado deva ser contemplado”. A manifestação do Ministério Público segue entendimento institucional sobre o tema – em resposta a decisões recentes, expedidas por Varas de Execuções Penais de várias comarcas paranaenses que têm autorizado diversos benefícios, o MP-PR tem alertado que tais deliberações devem observar critérios rigorosos e considerar aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.
SEGURANÇA – As decisões têm sido amparadas em ato do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 62/2020) que, como medida de contenção à propagação da doença no sistema penitenciário brasileiro, prevê a possibilidade de benefícios no cumprimento de pena, em regime domiciliar. Como forma de garantir a segurança da população, entretanto, o MP-PR defende que as sentenças sejam expedidas a partir de avaliações individualizadas dos casos e não de maneira coletiva e genérica, como tem ocorrido. Tal situação fez com que condenados por crimes graves, como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo, tenham sido colocados em prisão domiciliar.
Acesse a liminar do TJPR. (Com assessoria)