CASTRO

28 de novembro de 2019

Social divulga Serviço de Acolhimento Família Acolhedora

Divulgação

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Castro cadastra, avalia, seleciona, capacita e acompanha famílias castrenses que se propõem a receber em suas casas, temporariamente, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de vulnerabilidade que, por ordem judicial, precisam ser afastados de sua família de origem, dando-lhes acolhida e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

A Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social de Castro reuniu ontem, 27, no Centro da Juventude Wallace Thadeu de Mello e Silva, representantes de entidades, Ministério Público, equipamentos públicos e famílias para divulgar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

De acordo com a assistente social da Secretaria, Adriana Halat, a ideia é sensibilizar a comunidade para que multiplique as informações com o objetivo de despertar o interesse de mais famílias para acolherem crianças e adolescentes por meio do serviço. “Queremos que mais pessoas conheçam como funciona o serviço e possam avaliar a possibilidade de ser uma família acolhedora”, disse.

A secretária municipal da Família e Desenvolvimento Social, Ana Carolina Barros, destacou a importância da comunidade. “É muito importante a participação da comunidade, pois buscamos um lar temporário para essas crianças, de forma que elas possam ter o amor e o carinho de uma família acolhedora”, ressaltou.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Castro cadastra, avalia, seleciona, capacita e acompanha famílias castrenses que se propõem a receber em suas casas, temporariamente, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de vulnerabilidade que, por ordem judicial, precisam ser afastados de sua família de origem, dando-lhes acolhida e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.

Podem se inscrever no serviço maiores de 18 anos com a concordância de todos os membros capazes da família, residir em Castro há mais de dois anos, ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e equilíbrio emocional às crianças ou adolescentes, não ter interesse em adotar e ter parecer favorável psicossocial favorável da equipe técnica.

A família acolhedora, independente de sua condição econômica, recebe subsídio de um salário mínimo durante o período em que ficar responsável pela criança ou adolescente acolhido. (Com assessoria)


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