13 de fevereiro de 2020

SindServ protocola denúncia contra Rangel no Tribunal de Contas

Divulgação/Arquivo

"O atual governo optou apenas pela redução das horas extras dos servidores efetivos, mantendo os 320 cargos em comissão, que vem sendo ocupados em desacordo com a LRF. Entre o período de setembro de 2016 e dezembro de 2019, foram nomeados mais de 200 cargos de confiança, o que, em nosso entendimento, é ilegal", afirma o presidente do Sindicato dos Servidores, Roberto Ferensovicz.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (SindServ PG), Roberto Ferensovicz, acompanhado de assessores jurídicos da entidade, protocolou ontem, 12, denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) contra o prefeito Marcelo Rangel (PSDB). O motivo é o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito aos limites de gastos com a folha de pagamento dos servidores.

Essa situação já vem sendo denunciada pelo Sindicato desde o ano passado. Em julho de 2019 foi encaminhada uma denúncia junto à Câmara de Vereadores, à Controladoria do Município e ao próprio prefeito municipal. “Agora, por orientação do próprio TCE, estamos pedindo providências junto ao órgão para que seja restabelecida a legalidade na administração pública de Ponta Grossa quanto à despesa de pessoal”, explica Roberto.

Em 2019 o Controlador Geral do Município, Lauro Costa, notificou o prefeito Marcelo Rangel, alertando quanto às medidas que deveriam ser adotadas para a redução de pelo menos 20% dos cargos comissionados. A Controladoria Geral, tem por obrigação legal orientar os gestores sobre as medidas a serem adotadas nestas situações, bem como as consequências que poderão sofrer perante a LRF.

“O atual governo optou apenas pela redução das horas extras dos servidores efetivos, mantendo os 320 cargos em comissão, que vem sendo ocupados em desacordo com a LRF. Entre o período de setembro de 2016 e dezembro de 2019, foram nomeados mais de 200 cargos de confiança, o que, em nosso entendimento, é ilegal”, afirma o presidente do Sindicato.

De acordo com a LRF, a administração pública tem que manter o valor da folha de pagamento dentro do limite prudencial de 51,30% da receita corrente líquida, com uma tolerância de chegar até o limite máximo de 54%. Caso esse limite seja extrapolado, o Governo deve adotar medidas dentro do prazo de três quadrimestres.

Em Ponta Grossa, o limite de prudencial (51,30%) está estourado desde setembro de 2016 e o limite máximo (54%), desde o último quadrimestre de 2018, situação que permaneceu ao longo dos dois primeiros quadrimestres de 2019. Com esse desrespeito à lei, o Município pode sofrer uma série de sansões, que incluem a impossibilidade de contratar empréstimos junto aos Governos Estadual e Federal.

No final de 2019, o Município de Ponta Grossa foi notificado pelo TCE-PR para tomar medidas nas quais as despesas com pessoal, sejam adequadas conforme estabelece a LRF.

Com a denúncia protocolada pelo Sindicato dos Servidores Municipais a expectativa do é de que o Tribunal de Contas oriente que o Município afaste os cargos comissionados que foram nomeados em desacordo com a lei. (Com assessoria)


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