16 de agosto de 2022

Sandro Alex pede a impugnação da candidatura de Jocelito Canto

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O deputado sustenta que o seu adversário, Jocelito Canto, não cumpriu a pena em ação de improbidade administrativa.

O deputado federal Sandro Alex (PSD), candidato a reeleição, ingressou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura do ex-prefeito e ex-deputado Jocelito Canto (PSDB), candidato a deputado federal.

Na ação, Sandro Alex, por meio dos seus advogados Bonini Guedes e Gaião, sustenta que Jocelito Canto “foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário (art. 10 da LIA), por ter utilizado um policial para sua segurança particular, o que lhe enquadra na inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar n.o 64/90, impondo o indeferimento do seu registro de candidatura”.

A inelegibilidade, argumenta Alex na ação, “como resulta da expressa disposição legal, perdura até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Em resumo, aquele que tem condenação por ato doloso de improbidade em uma das hipóteses mencionadas na alínea “l”, fica inelegível por todo o prazo que perdure entre a condenação por órgão colegiado até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena”.

O deputado aponta que, “no caso em comento, o cumprimento integral das penas fixadas ocorreu apenas em 1º de agosto de 2022 – às vésperas do presente registro de candidatura – com a quitação, por JOCELITO CANTO, das condenações ao pagamento de multa e ressarcimento ao erário, conforme se denota do mov. 678, dos autos n. 0003868- 40.2002.8.16.0019/PR, e reconhecido em petição pelo próprio IMPUGNADO”.

Sandro Alex sustenta que em ações anteriores o tema restou pacificado. “Em suma: tanto em consulta mais ampla quanto em caso concreto, o TSE obteve unanimidade para resolver a celeuma: o início do prazo de inelegibilidade previsto na parte final da alínea l do inciso I do art. 1o da LC no 64/90 só ocorre a partir do instante em que todas as cominações impostas no título condenatório tenham sido completamente adimplidas, inclusive no que tange a pagamento da multa e ressarcimento de danos ao erário”.

“É de relevo notar que o IMPUGNADO, in casu, mediante acordo com Estado do Paraná, pagou R$ 136.291,23 (cento e trinta e seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte e três centavos) por uma dívida que já ultrapassava a casa dos R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Haveria a legislação de conceder então uma tripla premiação ao Sr. JOCELITO: ficar quase 10 (dez) anos sem quitar a dívida; pagá-la por menos de um terço do valor; e ainda ser regularmente candidato? Evidente que não”, conclui o deputado na ação.

Jocelito Canto ainda não protocolou a sua defesa. Ele foi procurado pela reportagem do Blog do Johnny, mas não respondeu as mensagens para comentar a ação.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DE SANDRO ALEX CONTRA JOCELITO CANTO:


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