14 de abril de 2020

Rangel suspende reabertura de academias após ação do MP contra reabertura do comércio

Arquivo

Paciente foi atendido por instituição particular e faz parte do quadro profissional desta empresa”, escreveu o prefeito sem dar mais detalhes.

Prevista para amanhã, 14, a abertura das academias segue suspensa. A decisão de não publicar um novo decreto com a medida foi tomada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) hoje à tarde, 14, em reunião do Comitê de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o Coronavírus (Covid-19), após ação civil pública impetrada hoje pela manhã pela promotora Fernanda Basso Silvério, da 11ª Promotoria Pública de Ponta Grossa, junto à Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que pede o fechamento do comércio na cidade, reaberto desde o último dia 6. “Por hora, as determinações permanecem conforme os últimos decretos municipais. Em até 48 horas, a Prefeitura de Ponta Grossa irá se manifestar na ação ajuizada pelo Ministério Público e fica no aguardo da decisão sobre o caso. Novas liberações, como o funcionamento de academias, permanecem em suspenso no momento”, informou a Prefeitura em nota.

O Comitê Covid-19 também deliberou e deverá ser decretado nesta semana a obrigatoriedade do uso de máscaras para os usuários do transporte coletivo que possuem o benefício da gratuidade.

AÇÃO – Na ação, a promotora relata que após a reabertura do comércio em sistema de rodízio, foi expedida uma recomendação à Prefeitura cobrando dados técnicos/científicos que embasaram a adoção da medida, mas que até o momento o Ministério Público não recebeu nenhuma resposta. Fernanda Silvério cita ainda que outros decretos flexibilizaram ainda mais o isolamento social, permitindo a abertura de outros ramos varejistas e o retorno de serviços de alimentação em restaurantes e lanchonetes, além do anúncio da reabertura de academias. “Esses fatores causam profunda preocupação, pois sob o ponto de vista científico e amparado em renomados Órgãos e Instituições (cita diversos), o distanciamento ou isolamento social vem se mostrando como medida primordial para impedir a propagação da COVID-19”, aponta a promotora.

Para ela, a reabertura do comércio pode gerar resultados negativos à saúde e à vida da população pontagrossense. “Por isso, a reabertura do comércio de Ponta Grossa, ainda que de forma gradativa, a partir de ato da Chefia do Executivo Municipal – mesmo os não considerados essenciais, conforme os Decretos no 17207/2020, 17242/2020 e 17243/2020 – está em completo descompasso com as normas em vigor (ressaltando- se as normativas estaduais) e, sobretudo, com as posições científicas preponderantes no mundo, reunindo amplas condições de gerar negativos resultados à saúde e à vida de diversos munícipes de Ponta Grossa”, afirma Fernanda Silvério, apontando para as aglomerações no comércio da região central e no Calçadão da Rua Coronel Cláudio, verificadas nos últimos dias.

A promotora pede que seja concedida liminarmente que o Município somente venha “suprimir, alterar, acrescentar ou vir a elaborar atos normativos relacionados à prevenção e ao enfrentamento à proliferação da COVID-19, após obter posição favorável de seus Comitê̂ de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o COVID-19 (Decreto no 17099/2020) e Comitê̂ de Técnica e Ética Médica ou similar, os quais devem apresentar congruência com o recomendado pelas autoridades sanitárias estadual e federal, bem como se manter fundada em evidências científicas e dados técnicos alicerçados em experiências, posições e produções trazidas pelos Conselhos, Instituições e Sociedades voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas, a partir da pesquisa, do aprimoramento e do ensino científicos, sabidamente reconhecidos no âmbito nacional e internacional”, e, ainda, a suspenção dos “efeitos de todo e qualquer ato municipal eventualmente expedido até o cumprimento do destacado no item anterior”.

Fernanda Silvério pede ainda que o Município utilize os agentes da Guarda Municipal e Defesa Civil para garantir o rigoroso cumprimento da suspenção dos serviços e atividades não essenciais.

No final da tarde, a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, concedeu o prazo para que a Prefeitura se manifeste em até 48 horas, devendo informar:

  1. a) a composição do Comitê̂ Gestor da Crise desde Município – com indicação da especialidade de cada integrante – a periodicidade das reuniões e qual a influência das deliberações tomadas pelo referido comitê̂ na confecção dos decretos municipais;
  2. a) os dados que fundamentaram a elaboração dos decretos que autorizaram o retorno das atividades comerciais neste Município (Decretos Municipais no 17207/2020, 17242/2020 e 17243/2020);
  3. b) os critérios utilizados para restabelecimento das atividades não essenciais;
  4. c) o número de casos confirmados, suspeitos, curados, bem como que estão em tratamento hospitalar, em acompanhamento domiciliar e o número de óbitos, todos deste município;
  5. c) a situação atual da estrutura de saúde pública apta a atender os casos existentes, a quantidade de leitos e de respiradores.

Compartilhe



Últimas notícias

Divulgação

30 de abril de 2024

Elizabeth entrega nova Unidade de Saúde Sady Silveira em Olarias

Divulgação

30 de abril de 2024

Saúde informa 4 novos canais via Whatsapp para denúncias da dengue

Divulgação

30 de abril de 2024

Coronel Cláudio recebe asfalto em novos trechos em PG

Divulgação

30 de abril de 2024

CimSaúde apresenta crescimento para prefeitos dos Campos Gerais

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos