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Paciente foi atendido por instituição particular e faz parte do quadro profissional desta empresa”, escreveu o prefeito sem dar mais detalhes.
Prevista para amanhã, 14, a abertura das academias segue suspensa. A decisão de não publicar um novo decreto com a medida foi tomada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) hoje à tarde, 14, em reunião do Comitê de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o Coronavírus (Covid-19), após ação civil pública impetrada hoje pela manhã pela promotora Fernanda Basso Silvério, da 11ª Promotoria Pública de Ponta Grossa, junto à Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que pede o fechamento do comércio na cidade, reaberto desde o último dia 6. “Por hora, as determinações permanecem conforme os últimos decretos municipais. Em até 48 horas, a Prefeitura de Ponta Grossa irá se manifestar na ação ajuizada pelo Ministério Público e fica no aguardo da decisão sobre o caso. Novas liberações, como o funcionamento de academias, permanecem em suspenso no momento”, informou a Prefeitura em nota.
O Comitê Covid-19 também deliberou e deverá ser decretado nesta semana a obrigatoriedade do uso de máscaras para os usuários do transporte coletivo que possuem o benefício da gratuidade.
AÇÃO – Na ação, a promotora relata que após a reabertura do comércio em sistema de rodízio, foi expedida uma recomendação à Prefeitura cobrando dados técnicos/científicos que embasaram a adoção da medida, mas que até o momento o Ministério Público não recebeu nenhuma resposta. Fernanda Silvério cita ainda que outros decretos flexibilizaram ainda mais o isolamento social, permitindo a abertura de outros ramos varejistas e o retorno de serviços de alimentação em restaurantes e lanchonetes, além do anúncio da reabertura de academias. “Esses fatores causam profunda preocupação, pois sob o ponto de vista científico e amparado em renomados Órgãos e Instituições (cita diversos), o distanciamento ou isolamento social vem se mostrando como medida primordial para impedir a propagação da COVID-19”, aponta a promotora.
Para ela, a reabertura do comércio pode gerar resultados negativos à saúde e à vida da população pontagrossense. “Por isso, a reabertura do comércio de Ponta Grossa, ainda que de forma gradativa, a partir de ato da Chefia do Executivo Municipal – mesmo os não considerados essenciais, conforme os Decretos no 17207/2020, 17242/2020 e 17243/2020 – está em completo descompasso com as normas em vigor (ressaltando- se as normativas estaduais) e, sobretudo, com as posições científicas preponderantes no mundo, reunindo amplas condições de gerar negativos resultados à saúde e à vida de diversos munícipes de Ponta Grossa”, afirma Fernanda Silvério, apontando para as aglomerações no comércio da região central e no Calçadão da Rua Coronel Cláudio, verificadas nos últimos dias.
A promotora pede que seja concedida liminarmente que o Município somente venha “suprimir, alterar, acrescentar ou vir a elaborar atos normativos relacionados à prevenção e ao enfrentamento à proliferação da COVID-19, após obter posição favorável de seus Comitê̂ de Gerenciamento de Ações Governamentais para Prevenção e Defesa contra o COVID-19 (Decreto no 17099/2020) e Comitê̂ de Técnica e Ética Médica ou similar, os quais devem apresentar congruência com o recomendado pelas autoridades sanitárias estadual e federal, bem como se manter fundada em evidências científicas e dados técnicos alicerçados em experiências, posições e produções trazidas pelos Conselhos, Instituições e Sociedades voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas, a partir da pesquisa, do aprimoramento e do ensino científicos, sabidamente reconhecidos no âmbito nacional e internacional”, e, ainda, a suspenção dos “efeitos de todo e qualquer ato municipal eventualmente expedido até o cumprimento do destacado no item anterior”.
Fernanda Silvério pede ainda que o Município utilize os agentes da Guarda Municipal e Defesa Civil para garantir o rigoroso cumprimento da suspenção dos serviços e atividades não essenciais.
No final da tarde, a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, concedeu o prazo para que a Prefeitura se manifeste em até 48 horas, devendo informar:
- a) a composição do Comitê̂ Gestor da Crise desde Município – com indicação da especialidade de cada integrante – a periodicidade das reuniões e qual a influência das deliberações tomadas pelo referido comitê̂ na confecção dos decretos municipais;
- a) os dados que fundamentaram a elaboração dos decretos que autorizaram o retorno das atividades comerciais neste Município (Decretos Municipais no 17207/2020, 17242/2020 e 17243/2020);
- b) os critérios utilizados para restabelecimento das atividades não essenciais;
- c) o número de casos confirmados, suspeitos, curados, bem como que estão em tratamento hospitalar, em acompanhamento domiciliar e o número de óbitos, todos deste município;
- c) a situação atual da estrutura de saúde pública apta a atender os casos existentes, a quantidade de leitos e de respiradores.