19 de maio de 2017

Rangel sanciona lei que proíbe comércio de produtos no transporte coletivo

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A lei que proíbe a venda, promoção e comercialização de quaisquer produtos, dentro dos ônibus do transporte coletivo urbano do Município, bem como nos respectivos terminais e pontos de parada

O prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou ontem a lei que proíbe a venda, promoção e comercialização de quaisquer produtos, dentro dos ônibus do transporte coletivo urbano do Município, bem como nos respectivos terminais e pontos de parada. O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Paulo Balancin (PTN) e aprovado na Câmara Municipal. A medida foi tomada após a agressão de um ambulante contra um trabalhador da concessionária do transporte coletivo.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 dias, especialmente no que se refere a sua fiscalização e aplicação das sanções em caso de descumprimento.


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