20 de março de 2020

Rangel determina fechamento do comércio e de igrejas a partir de segunda

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Prefeito vai decretar o fechamento do comércio com exceção estabelecimentos que comercializam produtos essenciais para a população. Saiba o que abre e fecha.

O prefeito Marcelo Rangel (PSDB), anunciou em live nas redes sociais hoje, 20, que irá expedir um decreto determinando o fechamento do comércio, exceto os estabelecimentos que comercializam produtos essenciais para a população, e as igrejas, por 15 dias, a partir da próxima segunda-feira, 23:

Ficam fechados:

I – shoppings centers, galerias e similares;

II – lojas de comércio varejista e atacadista;

III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;

IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;

V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;

VI – clubes, associações recreativas e similares;

VII – academias de ginástica;

VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;

IX – cultos e atividades religiosas; e

X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.

A suspensão não será válida para instituições bancárias, se adotados diversas medidas de segurança, como a adoção de sistema home office ou distância mínima de dois metros entre pontos de trabalho; prioridade para atendimento digital; e limitação do número de pessoas aguardando atendimento. Também está autorizado o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios que ofereçam serviço de entrega (delivery), sem a necessidade de atendimento presencial.

Funcionamento normal nesse período:

I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;

II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;

III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

IV – postos de combustíveis e lojas de conveniência;

V – tratamento e abastecimento de água;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – serviços de telecomunicações e imprensa;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – segurança pública e privada;

X – serviços funerários;

XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);

XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.

Todos os estabelecimentos que estão com as atividades mantidas, devem adotar medidas como: a disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes; higienização completa de superfícies e banheiros durante horário de funcionamento; fazer utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema para evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento; entre outras.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. (Com assessoria)


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