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Em novo decreto o prefeito Marcelo Rangel liberou o atendimento com hora marcada às empresas comerciais que não fazem parte da escala de funcionamento, limitado a um cliente por funcionário; e também permitiu o compartilhamento de mesas nos restaurantes e lanchonetes, ampliando de uma para duas pessoas por mesa.
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) prossegue com a reabertura do comércio na cidade. Ontem, 09, foi decretada (Decreto nº 17.243/2020) a reabertura do serviço de alimentação em restaurantes e lanchonetes a partir da próxima segunda-feira, 13, para vendas à la carte e/ou prato feito, ficando proibido buffet, observadas as seguintes normas:
I – apenas uma pessoa por mesa, nas refeições servidas no estabelecimento;
II – a distribuição das mesas e a ocupação do espaço deve manter as pessoas, no mínimo, a 1,5 m uma da outra;
III – restrição de acesso ao recinto, de forma que as pessoas se mantenham à distância de 1,5 m uma da outra;
IV – os estabelecimentos devem organizar filas de acesso, atendimento e pagamento, de forma que as pessoas fiquem a 1,5 m uma da outra;
V – os estabelecimentos que utilizarem o sistema de “prato feito” devem manter atendentes com luvas limpas, touca e máscara própria à manipulação de alimentos, para servir os clientes, de forma a diminuir o contato com os utensílios de uso geral.