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Proposta do deputado Aliel Machado propõe ainda que o vale-alimentação, aceito nos supermercados, poderá ser utilizado também nos restaurantes.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.633/20, apresentado pelo deputado federal Aliel Machado (PSB-PR), que permite o uso do vale-refeição também em mercados, armazéns, açougues e estabelecimentos similares, enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Pelas regras vigentes, esses instrumentos só podem ser utilizados em restaurantes, lanchonetes, bares e similares. Aliel observa, no entanto, que em razão do isolamento social recomendado no combate ao novo coronavírus, muitos trabalhadores estão em casa sem poder gastar os valores de seus vales.
“Além disso, há restrições para o funcionamento de restaurantes, razão pela qual diminuiu o número de opções concedidas aos trabalhadores que seguem comparecendo ao local de trabalho”, acrescenta o parlamentar.
A regra inversa também é prevista no projeto. Ou seja, o vale-alimentação, aceito em supermercados, poderá ser utilizado em restaurantes enquanto durar a pandemia. O projeto insere a regra na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Essa é mais uma das ações apresentadas pelo parlamentar para minimizar os efeitos econômicos da pandemia na população. O deputado também apresentou projetos de lei para proibir a suspensão do abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica durante o estado de calamidade e para a inclusão de itens de higiene na cesta básica. (Com assessoria)