CASTRO

7 de abril de 2020

Prefeitura decreta novas medidas de prevenção ao coronavírus

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O evento tem como objetivo promover os atrativos, equipamentos e serviços turísticos dos municípios dos Campos Gerais, gerando negócios para seus participantes.

Por decisão liminar da Justiça, a Prefeitura de Castro editou novo decreto em que mantém o isolamento horizontal, bem como regula o acesso às atividades essenciais.

A partir de amanhã, 08, em farmácias, mercados, supermercados, mercearias, açougues, padarias e congêneres fica proibido o acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara e luvas, as quais deverão ser fornecidas pelo estabelecimento, sendo permitido o acesso de apenas um membro por família e sem crianças.

Está proibida a venda de produtos eletroeletrônicos, como eletrodomésticos, celulares, televisores, entre outros, restringido a atividade apenas a produtos essenciais.

Estes estabelecimentos devem adotar, preferencialmente, atendimento em sistema de disque entregas, pedidos on-line ou agendamento, devendo ainda respeitar a taxa de ocupação de no máximo uma pessoa a cada 25,00 m2 de área comercial do estabelecimento, em caso de atendimento presencial.

Está vedada a utilização de tapetes, devendo ser utilizados panos úmidos em solução de água sanitária, além dos estabelecimentos comerciais promoverem limpeza no ambiente, por pelo menos duas vezes a cada turno ou sempre que se mostrar necessário, com a utilização água sanitária.

Os funcionários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho.

Com exceção dos supermercados, os demais estabelecimentos deverão controlar o acesso, respeitando o limite espacial de uma pessoa para cada atendente, não podendo exceder a quatro pessoas por ambiente, respeitado o limite espacial de dois metros entre as pessoas, e respeitadas ainda as pessoas que necessitam de acompanhamento.

Na entrada de cada estabelecimento deverá ser mantido funcionário específico fornecendo produto para higienização das mãos, controlando e organizando o fluxo de clientes para que não tenha aglomeração dentro ou fora do estabelecimento, de modo a manter distância mínima de segurança de dois metros entre os clientes.

Para evitar o deslocamento dos colaboradores, os estabelecimentos deverão providenciar ambiente para almoço.

Balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum deverão estar higienizados com álcool 70% ou diluição de hipoclorito de sódio (água sanitária) a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos.

Todos os funcionários e colaboradores deverão estar orientados para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento e a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, além de utilizarem máscaras ou similares que funcionem como barreira mecânica, durante a fala ou respiração.

Os estabelecimentos que contêm caixa eletrônico devem providenciar a limpeza constante dos equipamentos, com afixação de álcool 70%, próximo aos aparelhos.

Todas as informações e orientações quanto aos cuidados preventivos como, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, clientes ou funcionários dos estabelecimentos em geral, acesso a álcool 70% (líquido ou gel), acesso a sanitários, água e sabão ou similar e papel toalha descartável, devem estar afixadas em local de fácil visualização.

BANCOS – As agências bancárias deverão, obrigatoriamente, dar preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando-se, sempre que possível, o atendimento presencial e limitar o número de clientes que irão adentrar ao estabelecimento, respeitando o limite de uma pessoa a cada 25 metros quadrados, devendo haver o controle através de entrega de identificação numérica, a ser realizado por um funcionário do estabelecimento, o qual será a referência para os fiscais.

Ficam proibidos o acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara ou similar, que funcione como barreira mecânica, o qual será fornecido pelo estabelecimento; o acesso a mais de um membro por família para realizar as transações bancárias, além da entrada de crianças.

Os bancos também ficam obrigados a alocar, no mínimo, um funcionário para fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes junto à entrada do estabelecimento; demarcar espaços a cada dois metros nos locais em que possa haver filas e aglomerações, tais como caixas, locais de espera, filas em caixas eletrônicos, entre outros. Também deverão ser disponibilizados a todos os empregados máscaras, luvas, álcool em gel e na medida do possível, máscaras, luvas e álcool em gel para os demais consumidores. (Com assessoria)


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