1 de julho de 2021

Prefeitura de PG decreta novas medidas a partir de amanhã

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Consórcio vencedor será responsável pela modernização e manutenção da iluminação pública pelos próximos 13 anos, substituindo lâmpadas convencionais por led em mais 47 mil pontos.

A partir de amanhã, 02, começa a valer em Ponta Grossa o Decreto nº 19.206/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento a Covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do Estado. Com o novo decreto, há alterações no toque de recolher e restrição de consumo de bebida alcoólica vigentes, além de ampliação na capacidade de ocupação de público em serviços de alimentação e outros segmentos.

A partir de amanhã, fica proibida a circulação de pessoas e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 23h às 6h diariamente. A capacidade de ocupação para eventos, comércio, shoppings e galerias, e serviços de alimentação foi ampliada de 30% para 50%.

As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. (Com assessoria)

CONFIRA O RESUMO DAS MEDIDAS A PARTIR DE 02 DE JULHO:

TOQUE DE RECOLHER: 23h às 6h, diariamente.

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente.

COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade.

GALERIAS E SHOPPINGS:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade.

MERCADOS: das 6 às 23 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade.

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:

restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 23 horas, diariamente, com 50% da ocupação;

panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação;

serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, diariamente, das 6h às 23 horas, com 50% de ocupação;

Delivery: até às 23h.

FISCALIZAÇÃO:

Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil

Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias.

Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local.

Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.

DENÚNCIAS:

190 – Polícia Militar.

153 – Guarda Municipal.

156 online – site da Prefeitura.


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