24 de julho de 2018

Prefeitura apresenta PL que institui IPTU Premiado e desconto no ITBI

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"O que o proprietário precisa ter em mente é que, enquanto o bem não estiver devidamente registrado em seu nome, ele não será legalmente dono”, destaca o procurador geral, Marcus Freitas.

Em reunião na manhã de hoje com parte do Legislativo Municipal, a Prefeitura de Ponta Grossa apresentou detalhes do Projeto de Lei (PL) que prevê alterações no Código Tributário Municipal, com a criação de um programa que propõe sorteios para os contribuintes que estiverem adimplentes com o pagamento do IPTU e também a redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50% para pagamentos realizados até dezembro deste ano.

O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) esclareceu as dúvidas dos vereadores presentes e também ouviu as sugestões do Legislativo para a proposta, que instituirá os programas ‘IPTU Premiado’ e ‘Só é dono quem registra’. O PL deve ser enviado à Câmara nos próximos dias em regime de urgência.

“São duas propostas na mesma linha de justiça fiscal que estamos aplicando desde o ano passado, cobrando o que é devido ao Município e valorizando o contribuinte que está em dia com seus impostos. Esperamos que o IPTU Premiado funcione como valorização e, ao mesmo tempo, estimule ainda mais pessoas a ficarem em dia com seus impostos. Da mesma forma, a procura pela regularização do ITBI será fundamental para atualizarmos a base de cadastro imobiliário do Município”, avalia o prefeito Marcelo Rangel.

IPTU PREMIADO – O IPTU Premiado deve realizar sorteios durante o ano de prêmios em dinheiro ou bens, inclusive automóveis, com custo anual de até R$ 300 mil. Sendo aprovado pelos vereadores, a Prefeitura espera já realizar sorteio em dezembro deste ano, premiando os cadastros adimplentes com um carro zero e mais 20 prêmios no valor de R$ 1 mil.

Poderão participar dos sorteios os contribuintes que estiverem realizando o pagamento do imposto nas modalidades à vista ou parcelado, bem como aqueles que tiverem valores em atraso parcelados, contanto que as parcelas estejam em dia. Quem estiver com valores atrasados, poderá regularizar a situação para participar do primeiro sorteio.

“O IPTU Premiado é uma estratégia desenvolvida pela gestão para valorizar o adimplente, mas principalmente estimular a diminuição da inadimplência com o imposto, que já supera R$ 30 milhões não pagos apenas em 2018. Se os sorteios fossem realizados hoje, teríamos mais de 50 mil cadastros não aptos a participar, por já estarem em atraso com o IPTU deste ano. Temos 26% de inadimplência hoje e com esse projeto vamos premiar os 74% da população que está em dia com seus tributos”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

O PL estabelece que não poderão participar dos sorteios o prefeito municipal e vice, secretários municipais e seus diretores, além de imóveis sem lançamento de IPTU (isentos).

“Também deve funcionar como uma forma de estímulo, porque nesta gestão não serão mais realizados programas de regularização como Profis, Refis ou PRT, que acabavam beneficiando o contribuinte inadimplente com a Prefeitura”, comenta o secretário de Governo, Maurício Silva.

SÓ É DONO QUEM REGISTRA – O PL apresentado também cria o programa ‘Só é dono quem registra’, que dará desconto de 50% na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os proprietários de imóveis que realizarem a regularização do registro até 31 de dezembro deste ano. O projeto de lei deve ser encaminhado nos próximos dias à Câmara de Vereadores em regime de urgência, para garantir maior prazo para os interessados no desconto para regularização do registro imobiliário.

“Nesse momento não aumentaremos a alíquota de nenhum imposto, mantendo a do ITBI em 2%. Mas visando a regularização das transações imobiliárias ocorridas no Município sem o recolhimento de ITBI, propomos esse desconto de metade do valor, que valerá da publicação da lei até 31 de dezembro de 2018. Calculamos que existam uma grande quantidade de imóveis sem o devido registro no Município, por termos hoje mais cadastros imobiliários que Maringá, mas uma arrecadação muito menor deste imposto. O que o proprietário precisa ter em mente é que, enquanto o bem não estiver devidamente registrado em seu nome, ele não será legalmente dono”, destaca o procurador geral, Marcus Freitas.

LEGISLATIVO – Os vereadores tiveram a oportunidade de realizar sugestões para o projeto, bem como esclarecer dúvidas e compreender a importância de discussão da proposição com celeridade. (Com assessoria)


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