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A razão foi o déficit financeiro de R$ 42.271.099,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse Município dos Campos Gerais em 2018. O valor corresponde a 6,16% dessas fontes - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo Tribunal de Contas.
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) assinou hoje, 22, o Decreto 17.258/2020, que foi publicado em edição complementar do Diário Oficial do Município, dispondo sobre a suspensão de atividades sujeiras à aglomeração de pessoas no Município, autoriza a reabertura de shoppings centers, igrejas, condomínios, galerias, academias, clubes e associações recreativas.
As igrejas, condomínios, galerias, academias dependem de análise prévia do plano individual de funcionamento para reabrirem. O plano, que deverá ser protocolado no Ginásio de Esportes Oscar Pereira no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, e dirigido ao Comitê̂ de Gerenciamento das Ações em decorrência da pandemia de COVID-19, deverá indicar os horários de atendimento, quantidade de pessoas a serem atendidas, formas de higienização e outras adequações às normas de saúde e prevenção ao coronavírus. O protocolo deverá ser instruído com cópia dos documentos pessoais do requerente e com prova de vínculo e representação da entidade. O processo será́ organizado na Secretaria Municipal de Esportes (SMESP) e encaminhado ao Comitê̂ de Gerenciamento para as providências. “O funcionamento das entidades sem a prévia liberação por parte do Comitê̂ de Gerenciamento e pela Vigilância Sanitária implica na imposição das penalidades de multa e fechamento discriminadas na legislação em vigor”, prevê o decreto, que não estipula nenhum prazo para análise dos pedidos.
Clubes e associações recreativas devem seguir o mesmo procedimento, permitido o funcionamento exclusivamente para atividades esportivas individuais.
SHOPPINGS CENTERS – O decreto também autoriza a reabertura dos shopping centers a partir da próxima sexta-feira, 24, observado as seguintes regras:
a) horário de funcionamento das lojas e praça de alimentação será́ das 16:00h às 22:00h, permanecendo fechados os cinemas e áreas de recreação para crianças e adolescentes;
b) a capacidade de atendimento das praças de alimentação fica reduzida para 30%, com, no máximo, dois consumidores por mesa, observadas as demais normas de saúde e prevenção ao COVID-19;
c) todos os consumidores que adentrarem os shoppings deverão portar máscaras de contenção;
d) os menores de 18 anos somente podem adentrar ao estabelecimento acompanhados dos pais ou representantes.
MÁSCARAS – O decreto também prevê o uso obrigatório de máscaras pela população – inicialmente com caráter pedagógico e educativo, sem sanção direta por se tratar de medida preventiva e protetiva em face dos riscos inerentes à COVID-19.