28 de abril de 2020

MP-PR recomenda que Polícia Militar retifique edital de concurso para soldados

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No documento, o Ministério Público indica quatro pontos que merecem retificação: a inexistência de vagas para pessoas com deficiência e a desclassificação de candidatos que tenham tatuagens, dos que apresentem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores e dos que usem óculos ou lentes de contato.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao Governo do Estado, nas pessoas do governador Ratinho Júnior (PSD), e do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Péricles de Matos, sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros.

No documento, o MP-PR indica quatro pontos que merecem retificação: a inexistência de vagas para pessoas com deficiência e a desclassificação de candidatos que tenham tatuagens, dos que apresentem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores e dos que usem óculos ou lentes de contato.

INCONSTITUCIONALIDADE – O Ministério Público alerta para a possível inconstitucionalidade dessas exigências, recomendando a retificação do edital de modo que sejam aceitos “os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”.

Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é “medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”.

REABERTURA – A recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados por força dos critérios mencionados possam se inscrever. O MP-PR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital “poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”. (Com assessoria)


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