Ministério Público Eleitoral pede inelegibilidade de Marcelo Rangel até 2032
O Ministério Público Eleitoral pediu a inelegibilidade do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) até 2032 (oito anos), pelo uso indevido da Rádio Mundi FM e das suas redes sociais, para beneficiar a sua candidatura a prefeito nas últimas eleições.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação “Ponta Grossa em Primeiro Lugar”, do ex-candidato a prefeito e deputado federal Aliel Machado (PV), quarto colocado na eleição municipal, contra o também ex-candidato Marcelo Rangel, terceiro colocado na disputa.
Além de Marcelo Rangel, os seus pais, Maria Luíza e Nilson de Oliveira, e o seu irmão, o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, figuram na ação.
Na ação, Aliel sustentou que os investigados são proprietários da emissora de rádio, que é uma concessão de serviço público federal e possui posição de destaque como meio de comunicação social em Ponta Grossa ao alcançar milhares de eleitores, seja em sua programação radiofônica, seja em suas redes sociais. Relatou que no primeiro semestre de 2024 houve uso sistemático da emissora para promoção da pré-campanha e campanha de Marcelo Rangel, de forma explícita e implícita, assim como para criticar adversários, o que foi reconhecido em mais de uma dezena de representações oferecidas à Justiça Eleitoral, que resultaram em multas.
Aliel alegou que o candidato Marcelo Rangel utilizou as redes sociais da Rádio Mundi para engajamento de eleitores, o que também foi reconhecido pela Justiça Eleitoral como irregular. Apontou que Sandro Alex se valia de sua posição política relevante para, participando de programa diário da Rádio Mundi, proferir ataques caluniosos e desinformativos contra Aliel Machado, além de evidente propaganda eleitoral em favor do seu irmão.
Esses fatos configurariam abuso do poder de meios de comunicação mencionado no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, e também violação ao art. 26-A, §§2º e 3º, art. 45, inciso III, e art. 57-C, §1º, ambos da Lei 9504/95.
Marcelo Rangel ainda não se manifestou sobre o pedido do MPE.