Isenção de 50% do IPTU para imóveis com ponto de ônibus entra em vigor em Ponta Grossa

Isenção de 50% do IPTU para imóveis com ponto de ônibus entra em vigor em Ponta Grossa
07 nov, 2025
Lei prevê desconto automático a partir de 2026.
Crédito: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou na sexta-feira, 31, a Lei nº 15.668, que garante isenção de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis que possuam ponto de ônibus em sua fachada frontal.

De autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos) e outros, a norma define “fachada frontal” como a parte do imóvel com acesso direto à via pública onde está localizado o ponto, excetuando-se os terrenos sem edificação, mesmo que regularizados junto ao Município.

O desconto será aplicado automaticamente no momento do lançamento do imposto, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário. Caso o ponto de ônibus seja removido, o benefício deixará de valer a partir do exercício seguinte.

A nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, quando o impacto da renúncia de receita deverá ser considerado na lei orçamentária municipal. (Com informações da Assessoria)

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