7 de maio de 2021

Gaeco oferece denúncia criminal pelo crime de peculato contra ex-diretor da Prolar

Arquivo

Dino Schrutt foi denunciado pela prática do crime de peculato. Deloir Scremin confessou a participação nos desvios e firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público do Paraná. As investigações comprovaram que os então gestores se apropriaram de R$ 147.690,00.

O Núcleo de Ponta Grossa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, ofereceu denúncia contra o ex-diretor-presidente da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar), Dino Schrutt, pela prática do crime de peculato (gestão 2013-2019). A ação penal foi apresentada nesta semana, na quarta-feira, 05, e decorre de investigações realizadas no âmbito da Operação Domus, deflagrada em fevereiro deste ano pelo MPPR e que apura o envolvimento de dois ex-dirigentes da Prolar no desvio de recursos públicos.

As investigações comprovaram que os então gestores se apropriaram de R$ 147.690,00 que estavam depositados em conta bancária da Prolar e deveriam ser devolvidos aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida. O valor tem origem em depósitos dos mutuários para pagamento de taxas de cartório que deveriam ser restituídas aos beneficiários, uma vez que, desde 2017, tiveram sua cobrança suspensa pelo governo.

Um outro ex-diretor-presidente da empresa, Deloir Scremin, também investigado e que na época dos fatos exercia o cargo de diretor-financeiro, confessou a participação nos desvios e firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público do Paraná. Com essa medida, concordou com a aplicação imediata de penas alternativas e com a devolução de parte do dinheiro em troca de não sofrer o processo criminal. Também foi requerido ao Juízo pelo MPPR a homologação do acordo celebrado.

Ao oferecer a denúncia, o Gaeco sustenta que os servidores envolvidos promoveram o saque de 42 cheques da Prolar a pretexto de ressarcir os beneficiários do programa habitacional, o que jamais ocorreu. O valor desviado, atualizado monetariamente até o oferecimento da denúncia, chega a R$ 212.835,96, dos quais apenas R$ 109.360,00 já foram restituídos.

ETAPA ANTERIOR – Em 18 de fevereiro de 2021, como uma primeira etapa da Operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar e de afastamento da função pública dos investigados, bem como o bloqueio de bens. Na ação penal, que agora tramita sob sigilo junto à 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, além da condenação do ex-diretor, o Ministério Público busca o ressarcimento dos cofres públicos, requerendo o pagamento de R$ 103.475,96, que corresponde ao montante ainda não devolvido. (Com assessoria)


DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL:

Atualizado em 10/05/2021 – 12h27 – Em atendimento à Lei 13.188/2015 e respeito ao contraditório, o BLOG DO JOHNNY concede à Deloir José Scremin Junior, “Direito de Resposta EXTRAJUDICIAL”. Informamos que as informações da notícia foram repassadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado do Paraná. É o que segue:

“Representamos os interesses de Deloir Scremin Jr. em todos os assuntos relacionados à Operação Domus.

Fomos surpreendidos com as informações publicadas na manhã de hoje, especialmente porque há conteúdo que somente poderia ser fornecido pelo próprio GAECO.

Chamou atenção da defesa os seguintes trechos extraídos da página:

“Dino Schrutt foi denunciado pela prática do crime de peculato. Deloir Scremin confessou a participação nos desvios e firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público do Paraná. As investigações comprovaram que os então gestores se apropriaram de R$ 147.690,00.”

“Um outro ex-diretor-presidente da empresa, Deloir Scremin, também investigado e que na época dos fatos exercia o cargo de diretor-financeiro, confessou a participação nos desvios e firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público do Paraná. Com essa medida, concordou com a aplicação imediata de penas alternativas e com a devolução de parte do dinheiro em troca de não sofrer o processo criminal. Também foi requerido ao Juízo pelo MPPR a homologação do acordo celebrado.”

Para melhor pactuar com a verdade, trazemos algumas informações sobre o caso, com intuito de que haja retificação na notícia com a maior brevidade possível.

Deloir Jr. em momento algum confessou ter participado e/ou executado os desvios, como contido na notícia. Conforme poderá ser verificado na oitiva realizada pelo GAECO, o que motivou a celebração do ANPP é o fato de Deloir ter tomado conhecimento dos desvios realizados pelo outro investigado. Por não ter acionado imediatamente as autoridades competentes e não ter aberto os protocolos cabíveis, Deloir Jr. optou, após oferta do ANPP encaminhada pelo Ministério Público, em celebrar o acordo.

Diante do fato de não haver qualquer comprovação de que valores tenham sido desviados por Deloir Jr., muito menos havendo provas de que ele se assenhorou de numerários públicos ou de terceiros, igualmente não havendo confissão que sustente a versão tornada pública, requeremos que haja alteração na notícia veiculada, fazendo constar o que de fato ocorreu e que motivou o acordo: Deloir Jr. celebrou o acordo por não ter tomado as medidas cabíveis dentro dos prazos corretos, o que tornou-o conivente com os desvios perpetrados pelo outro investigado.

Aguardamos retorno desse canal de notícias.

Att.

Rudy Heitor Rosas

OAB/PR nº 66.139

Vinicius Platzgumer

OAB/PR nº 104.088”

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