8 de abril de 2022

Everson Krum responde processo disciplinar por suposto tráfico de influência para furar fila do SUS

Arquivo

Segundo o processo, vice-reitor e candidato a reitoria pela Chapa 1 - “UEPG: o importante é você!”, Everson Krum, supostamente além de furar fila do SUS, teria atuado para a realização de consultas e exames solicitados por médicos e consultórios particulares no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais.

Edição do Diário Oficial do Estado de 24 de março deste ano, traz a publicação da Portaria número 2022.146, do Conselheiro do Conselho Universitário do exercício da Reitoria da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Silvio Luiz Rutz da Silva, que instaura Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a responsabilidade funcional do vice-reitor e candidato a reitoria pela Chapa 1 – “UEPG: o importante é você!”, Everson Augusto Krum, por ter, em tese infringido o Art. 279, VI da Lei Estadual no 6.174/1970, que trata dos deveres dos funcionários da observância das normas legais e regulamentares.

A comissão investiga o suposto tráfico de influência de Everson Krum para furar a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) e a realização de consultas e exames solicitados por médicos e consultórios particulares no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais (HURCG).

A comissão é composta por três professores da UEPG: Marco Aurélio Praxedes, do Departamento de Engenharia de Alimentos – Presidente; Márcia Helena Baldani Pinto, do Departamento de Odontologia – Secretária; e Reidy Rolim de Moura, do Departamento de Serviço Social.

Everson Krum foi diretor geral do HURCG de 2013 a 2018, além de também ter ocupado o cargo de diretor do Conselho Diretor do HU-UEPG.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Está previsto no artigo 332 do Código Penal.

A pena prevista para o crime é de prisão, de 2 a 5 anos, e multa. Pode haver o aumento da pena pela metade, caso o autor do crime (ente privado) alegar que a vantagem era não só para a sua empresa, mas também destinada ao funcionário público.

Procurado pela reportagem do Blog do Johnny, Everson Krum não quis se pronunciar sobre o processo.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PORTARIA ABAIXO:


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