29 de novembro de 2021

Estado encaminha à Assembleia projeto que regulamenta cargos nas universidades estaduais

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Ranking é da Times Higher Education (THE), revista do Reino Unido, especializada no desempenho global da educação superior. Estão posicionadas no levantamento as universidades de Maringá, Londrina, Ponta Grossa, Oeste do Paraná e do Norte do Paraná.

O Governo do Estado enviou hoje, 29, à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, um projeto de lei que regulamenta os cargos em comissão e as funções gratificadas das sete instituições estaduais de Ensino Superior e dos Hospitais Universitários.

A proposta pretende regularizar a estrutura de cargos com mais segurança jurídica, definindo com clareza o quantitativo dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender aos encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas instituições.

É uma demanda que compreende UEL, UEM, Unespar, UENP, UEPG, Unicentro e Unioeste.

Até 2009, as universidades possuíam um determinado número de cargos e funções comissionados, representados pelas simbologias CC (Cargo Comissionado) e FG (Função Gratificada), cujos valores variavam de acordo com a complexidade e responsabilidade atribuída a cada cargo e função. No entanto, não havia lei estadual regulamentando de maneira específica essa política.

Esse projeto preenche essa lacuna e também cria a Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA), que se aplica de modo exclusivo a docentes que assumirem a responsabilidade de Chefe de Departamento, Coordenador de Curso de Graduação e de Programas de Pós-Graduação stricto sensu, de cursos de residências previstos em lei e de Vice-Chefe que exerce as atividades de Coordenador de Curso, onde estas não existirem.

A gratificação tem caráter temporário e não incorporável na inatividade, não podendo ser utilizada para outros fins, sendo automaticamente extinta quando o respectivo curso, departamento ou programa deixar de existir.

O texto também autoriza, nos termos do regimento interno de cada universidade, a alteração das denominações de cargos do mesmo nível, desde que não causem aumento de dispêndio. (Com AEN)


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