8 de abril de 2022

Desvios no TIDE em universidades são alvo de investigação do MP

Arquivo

Desde 2019, foram coordenadas grandes intervenções regionais nos polos das instituições, potencializando a produção acadêmica, modernizadas estruturas físicas e hospitais universitários, implementados novos cursos e reforçado, de maneira permanente, o acesso universal à educação gratuita.

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) investiga denúncias de desvios no regime de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) nas universidades estaduais. A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público recebeu denúncias contra professores da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e determinou a instauração de inquérito.

Ao docente em regime de tempo integral e dedicação exclusiva é vedado exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado; atuar como profissional autônomo ou participar, com remuneração, de conselhos de entidades privadas; e desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário.

Constatada a irregularidade, o servidor deve devolver o dinheiro recebido, paga multa, responde processo administrativo que pode culminar com a sua demissão da instituição de ensino e pode responder criminalmente na Justiça.

O QUE É O TIDE E QUEM TEM DIREITO A ELE?

Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, é entendido como dedicação exclusiva às atividades de Pesquisa e Extensão. O TIDE é aplicável ao Professor de Ensino Superior com regime de trabalho integral de 40 (quarenta) horas semanais, ficando vedada sua aplicação a regime de trabalho parcial.

Para o ingresso e permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, estar em consecução de projetos de pesquisa e extensão nas Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, além de atender o disposto em lei e nas normas da instituição de ensino superior.

É vedado ao docente em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, entre outras condições passíveis de regulamentação: exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado; atuar como profissional autônomo ou participar, com remuneração, de conselhos de entidades privadas; e desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário. Fonte: Lei 14825 de 12/09/2005.


Compartilhe



Últimas notícias

Divulgação

30 de abril de 2024

Elizabeth entrega nova Unidade de Saúde Sady Silveira em Olarias

Divulgação

30 de abril de 2024

Saúde informa 4 novos canais via Whatsapp para denúncias da dengue

Divulgação

30 de abril de 2024

Coronel Cláudio recebe asfalto em novos trechos em PG

Divulgação

30 de abril de 2024

CimSaúde apresenta crescimento para prefeitos dos Campos Gerais

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos