2 de outubro de 2020

Deputados da Comissão da Condenação em segunda instância discutem relatório

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O deputado, que é vice-presidente da Comissão que analisa a PEC 199/2019, falou que é preciso agilidade para a votação.

Os deputados que compõe a Comissão da Condenação em Segunda Instância tiveram esta semana uma reunião on-line para discutir os pontos do relatório. O deputado federal Aliel Machado (PSB), vice-presidente da Comissão, participou do debate, que contou com a participação do relator Fábio Trad (PSD-MS). A comissão tem o papel de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/2019) que trata da prisão de condenados em segunda instância. Quem preside a Comissão é o deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Para o deputado pontagrossense, que na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) foi favorável a alteração na Lei, é preciso celeridade na votação. “Consideramos necessário debater na Câmara e votar em breve. Por isso debatemos os pontos do relatório do colega Fábio Trad. Tanto ele quanto o presidente da Comissão, deputado Marcelo Ramos, tem se dedicado a produzir um texto constitucional que avance na segunda instância em toda a morosidade que hoje tá presente na Justiça, nas mais diversas áreas, na civil, na trabalhista e demais áreas”, revelou Aliel.

Para ele, o combate à corrupção não pode ter cor partidária. “O Brasil precisa deixar de ser o país da impunidade. É possível alterar a legislação, dentro do artigo 102 e 105, que não é causa pétrea. A alteração permitiria que a condenação em 2ª instância passe a ser considerado trânsito em julgado”, afirmou.

A PEC altera os artigos 102 e 105 da Constituição para estabelecer o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância, extinguindo os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação.

A PEC não altera o artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal. Ela encerra trânsito em julgado da ação penal na segunda instância, que na Justiça comum são os tribunais de Justiça em cada estado e, na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRF), extinguindo os recursos aos tribunais superiores. (Com assessoria)


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