5 de agosto de 2024

Comissão de Finanças deve emitir parecer pela reprovação das contas de Marcelo Rangel

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Pela terceira vez a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt ocupa o horário da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Marcelo Rangel no rádio e na televisão. Mais uma vez Rangel foi condenado por veicular fake news. Juiz diz que Rangel atua “com desprezo pela verdade, beirando à má-fé”.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) analisa as irregularidades das contas do ex-prefeito Marcelo Rangel (PSD) do exercício de 2015, no qual o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) opinou pela aprovação com ressalvas, após recurso do ex-prefeito ao órgão.

O vereador Júlio Küller (MDB), designado relator da CFOF para analisar a matéria, revelou que analisando o processo, pretende manter o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas do ex-prefeito, emitindo um parecer pela desaprovação. “Detectamos reiteradas inconsistências no total do Superávit/Déficit Financeiro nas contas do ex-prefeito, mesma constatação feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, e provavelmente o parecer às contas do ex-prefeito será pela desaprovação”, informou o vereador, apontando que o resultado orçamentário-financeiro das fontes vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e RPPS (Regime Próprio de Previdência Estadual), foi negativo.

Caso a Câmara Municipal decida manter o parecer pela desaprovação das contas de Marcelo Rangel, o ex-prefeito poderá ter problemas no registro da sua candidatura a prefeito nas eleições de outubro.

Além de Küller, integram a CFOF os vereadores Paulo Balancin (União), presidente, Geraldo Stocco (PV), Doutor Érick (PV) e Celso Cieslak (DC).

Notificada, a defesa de Marcelo Rangel pediu acesso ao processo para manifestação, o que já foi atendido pela CFOF.

O motivo das irregularidades das contas do ex-prefeito são divergências de saldos das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pelo Sistema de Contabilidade da Entidade e dados enviados pelo SIM/AM.


Rangel figura na lista dos agentes com contas desaprovadas do TCE-PR

No mês passado, cumprindo determinação legal, o TCE-PR entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.

Segundo o órgão, foram julgadas irregulares as contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00, nos termos do art. 16, III, ‘d’, ‘e’ e ‘f’, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, as contas em razão de: ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14; ausência de termo de cumprimento dos objetivos; e ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade.

Rangel também foi condenado ao pagamento de multa prevista no art. 87, III, c/c § 4º, da Lei Complementar Estadual no 113/2005, em razão da irregularidade das contas.

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