CASTRO

27 de abril de 2020

Com regras, Prefeitura autoriza reabertura de igrejas, academias, bares e restaurantes

Arquivo

O evento tem como objetivo promover os atrativos, equipamentos e serviços turísticos dos municípios dos Campos Gerais, gerando negócios para seus participantes.

A Prefeitura de Castro decretou hoje, 27, o retorno a partir de amanhã, 28, da realização presencial de cultos, liturgias, missas, reuniões ou quaisquer outras celebrações de práticas religiosas no âmbito do Município, porém, continua vedada a realização de catequese, escola dominical e similares que impliquem ensalamento ou reunião de pessoas, e está proibida a presença de crianças nas igrejas e templos.

Também está autorizado o retorno de academias de ginástica em geral, atividades em quadras poliesportivas e campos de futebol society, continuando vedado o acesso de crianças a academias, quadras e campos, bem como, a realização de “escolinhas” esportivas.

O Terminal Rodoviário Nelson Eufrásio Meyer, na Vila Rio Branco, está liberado para voltar a funcionar. O decreto também restabelece os horários e linhas de ônibus de transporte público municipal, conforme estabelecido em contrato com a concessionária do serviço público. No entanto, fica expressamente proibida a circulação dos veículos com passageiros além da capacidade de 50% de sua lotação máxima, devendo ainda serem adotadas medidas de profilaxia, tais como, álcool em gel, janelas abertas em sua totalidade e o uso obrigatório máscara ou similar que funcione como barreira mecânica pelos usuários.

Bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres podem retomar o atendimento no período noturno até às 23h e após esse horário, será permitido somente sistema de entrega (delivery) ou retirada no local.

REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO – As igrejas deverão observar restrição ao máximo de 50% do público, com intervalo entre fileiras de bancos ou duas cadeiras, e intervalo de 1,5m entre as pessoas, salvo pessoas do mesmo núcleo familiar que residam juntas. Deve ser feita a higienização das mãos dos frequentadores na entrada do estabelecimento; exigido o uso de máscara para entrada e permanência no estabelecimento; não pode haver contato físico entre as pessoas ou compartilhamento de objetos como bíblias e recipiente para coleta do dízimo, entre outros. Os assentos devem ser higienizados entre os cultos/missa.

ACADEMIAS – O funcionamento de academias de ginástica em geral, atividades em quadras poliesportivas e campos de futebol society estão condicionados à disponibilização na entrada do estabelecimento de dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos. Devem ser desativados todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento.

Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de TNT ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos. Também deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas e entre os equipamentos. É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado. Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), bem como de todos os equipamentos a cada uso. O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de um aluno a cada de 20m² da área do estabelecimento destinada aos exercícios.

GRUPOS – O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário; este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo. Todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível, não podendo haver o uso de ar condicionado. Guarda-volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta-chaves, que deve ser higienizado após cada uso.

Os estabelecimentos devem disponibilizar cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível. Para as atividades físico-desportivas que usualmente têm contato físico, como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral.

Treinamento coletivo deve ser ao ar livre ou local bem arejado, respeitando regras de distanciamento, vedada a permanência no local após a realização da atividade (ex: futebol, vôlei, dança).

Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada e o estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos. Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades.

Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização. Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 1,5 metros de distância entre elas. Caso sejam utilizadas barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso, conforme definido pelo estabelecimento, com álcool 70%, ou outras substâncias degermantes. É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outras substâncias degermantes, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização.

VESTIÁRIOS – Não será permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local e os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%. Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes do estabelecimento. Nas atividades realizadas em piscinas deve ser disponibilizado próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para os clientes, e na área da piscina, deve haver suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual. As aulas devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre os alunos e professor e ao termino da aula os alunos não devem permanecer no local nem devem usar vestiário. Os estabelecimentos devem ter um termo de responsabilidade, assinado por cada aluno. (Com assessoria)


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