23 de novembro de 2019

Audiência Pública debaterá PEC da Reforma da Previdência dos servidores do PR

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Deputados Professor Lemos e Hussein Bakri abrem, na segunda-feira, 25, os debates sobre as propostas que alteram o regime previdenciário dos servidores estaduais.

A reforma da Previdência estadual, que é tratada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, e através dos projetos de lei 855/2019 e 856/2019, será debatida durante audiência pública que acontece nesta segunda-feira, 25, a partir das 18 horas, no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná. No encontro, proposto pelos deputados Professor Lemos (PT) e Hussein Bakri (PSD), líder do Governo na Casa, serão discutidos os principais pontos das propostas apresentadas pelo Poder Executivo. A reunião contará com a presença de representantes dos principais sindicatos ligados às categorias de servidores públicos estaduais.

“O Paraná não pode sacrificar ainda mais seus funcionários públicos. Essas propostas reduzem os salários. Servidor Público nenhum autorizou os governos passados, que inclusive o atual governador fazia parte, a pegar dinheiro do Fundo de Previdência e transferi-los para fundo financeiro, que é na verdade o tesouro do Estado. Esses tipos de projetos não são bons para o serviço público e nem para os servidores. Por isso vamos reunir as categorias para promover um debate mais profundo”, afirmou Lemos.

Para Bakri, a situação da previdência do Estado não é a ideal, mas que é preciso ser enfrentada com responsabilidade para não colocar em risco o pagamento das aposentadorias num futuro próximo. “Essas mesmas mudanças que estamos debatendo aqui na Assembleia já estão em vigor em nível federal e precisam ser replicadas no Paraná por uma série de motivos: o déficit da Paranaprevidência vai atingir R$ 6,3 bilhões neste ano; a expectativa de vida é muito maior de quando as regras foram implantadas; e há um limite de gastos com pessoal que inclui a previdência”, ressaltou o líder do Governo.

TRÂMITE – Na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019 e o parecer favorável aos projetos de lei 855/2019 e 856/2019, todos assinados pelo Poder Executivo. Agora a PEC será analisada por uma Comissão Especial que será constituída na segunda-feira, 25. A Comissão abrirá prazo para a apresentação de emendas ao texto original e emitir um parecer final à Proposta. Na sequência, será submetida a dois turnos de discussão e votação, com um intervalo de cinco sessões entre as votações. Para ser aprovada a PEC precisa do voto favorável de 33 deputados. Aprovada a proposta e suas eventuais emendas, caberá à Comissão Especial a elaboração da redação final, se necessário. Esse texto final deve ser submetido ainda a nova votação em Plenário. Só então, depois de aprovada nesta última etapa, é que a emenda será promulgada pela Mesa da Assembleia. Já os dois projetos de lei ordinários seguem os ritos normais, com a apreciação das comissões competentes e as votações em plenário.

REFORMA – As propostas apresentadas pelo Governo do Estado introduzem as regras gerais aprovadas pela Reforma da Previdência Federal na legislação estadual. Uma das alterações é o ajuste da alíquota sobre as folhas dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%. A medida tem respaldo na nova legislação federal, que impõe a estados e municípios que têm déficit previdenciário a alteração do percentual de contribuição.

Entre as medidas apresentadas pelo Executivo está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.

A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. A regulamentação será realizada por meio de lei complementar. (Com assessoria)


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