16 de abril de 2020

Assembleia reconhece estado de calamidade pública em mais 73 municípios

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Na região dos Campos Gerais foi reconhecido o estado de calamidade pública em Telêmaco Borba, Piraí do Sul e Carambeí. Ponta Grossa já havia sido reconhecida anteriormente.

Com o avanço da COVID-19 no Estado, mais 73 cidades paranaenses tiveram seus decretos de estado de calamidade pública reconhecidos pela Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de decreto legislativo 6/2020, da Comissão Executiva, que reconhece os novos decretos municipais foi aprovado nas sessões remotas ontem, 15. Até o momento, 113 municípios tiveram seus pedidos de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública aprovados até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida é fundamental para dar condições legais aos prefeitos de atenderem as necessidades da população. “Nenhum município do Paraná, na minha visão, terá a condição de cumprir as metas fiscais em função dessa pandemia. Há a necessidade de fazer mudança orçamentária, disponibilizar mais recursos para as áreas que são mais importantes, como saúde e social. A calamidade pública dá essa condição legal”.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia, alertou que o reconhecimento feito pelo Legislativo estadual tem amparo na Constituição e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. “Nós não estamos dando salvo conduto para que nenhum administrator municipal possa fazer gastos desnecessários. Ele tem que fundamentar os gastos que está fazendo. Para efeitos fiscais, vale esse reconhecimento que estamos fazendo de calamidade pública do município, mas para os outros efeitos é preciso ter o trâmite regular na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil”.

Romanelli orienta que para o município ter reconhecido o decreto de calamidade pública, é preciso fazer a solicitação formal ao Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em diário oficial do decreto municipal. “A Assembleia Legislativa tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários”, disse.

Foram contemplados no projeto de decreto legislativo 6/2020 os municípios de Agudos do Sul, Anahy, Bom Jesus do Sul, Cafelândia, Califórnia, Campina da Lagoa, Centenário do Sul, Cruz Machado, General Carneiro, Guapirama, Iretama, Itapejara D’Oeste, Itaperuçu, Ivaiporã, Jataizinho, Lapa, Loanda, Marialva, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola D’Oeste, Pérola, Prado Ferreira, Quinta do Sol, Quitandinha, Realeza, Rebouças, Renascença, Roncador, Salto do Lontra, Santa Mariana, São João do Ivaí, São Jorge D’Oeste, Telêmaco Borba, Tunas do Paraná, Xambrê, Piraí do Sul, Santo Antonio do Caiuá, Mandirituba, Espigão Alto do Iguaçu, Pinhalão, Astorga, Cândido de Abreu, Tomazina, Boa Esperança do Iguaçu, Santo Inácio, Tapejara, Boa Ventura do São Roque, Icaraíma, Rolândia, Santo Antonio do Paraíso, Ribeirão do Pinhal, Paula Freitas, Siqueira Campos, Quatiguá, Turvo, Laranjeiras do Sul, Cambira, Carambeí, Jaboti, Peabiru, Sulina, Araruna, Alvorado do Sul, Sapopema, Doutor Ulysses, Pranchita, Nova Londrina, Jussara, Tupãssi, Faxinal e Pitanga.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

CALAMIDADE – De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

ORIENTAÇÕES – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários. (Com assessorias)


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