8 de abril de 2020

Assembleia aprova reconhecimento de calamidade pública em Ponta Grossa

Divulgação

40 municípios têm Estado de calamidade declarados pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Mais 38 cidades do Paraná tiveram seus decretos de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná hoje, 08. A votação aconteceu durante sessões remotas realizadas nesta quarta-feira. No total, 40 municípios paranaenses tiveram seus decretos reconhecidos pelo Poder Legislativo estadual como determina a lei em decorrência da pandemia da COVID-19.

O projeto de decreto legislativo 05/2020, de autoria da Comissão Executiva, reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em Abatiá, Bituruna, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campo Largo, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Guamiranga, Ibaiti, Leópolis, Mallet, Matinhos, Medianeira, Nova Tebas, São José da Boa Vista, Sertaneja, Campo Magro, Ponta Grossa, Enéas Marques, Cianorte, Rio Negro, Guaratuba, Campo Mourão, Cruzmaltina, Ribeirão Claro, Laranjal, Engenheiro Beltrão, Paulo Frontin, Umuarama, Cruzeiro do Oeste, Primeiro de Maio, Conselheiro Mairinck, Santa Fé, Bela Vista da Caroba, Foz do Iguaçu, Lupionópolis, Querência do Norte e Maringá até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida é necessária devido à dificuldade que muitos prefeitos terão de cumprir as metas fiscais. “Já aprovamos para as cidades de Cascavel e de Guarapuava e para o próprio Estado do Paraná. Para que os senhores prefeitos possam romper as barreiras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o cumprimento de metas fiscais, há a necessidade de aprovação dessa situação de calamidade pública. Assim no final do exercício financeiro, os prefeitos ficam livre desse cumprimento de metas”.

O primeiro secretário, Luiz Claudio Romanelli (PSB), destaca a preocupação dos prefeitos com os gastos com pessoal e alerta para a necessidade de pedir o reconhecimento também para o Governo Federal. “Os municípios vão ultrapassar e muito os gastos com pessoal em função da queda da receita e também há a questão das metas fiscais. Esse reconhecimento é importante. O município, além da Assembleia, ele tem que ter o reconhecimento do estado de calamidade por parte do Governo Federal, no caso da Secretaria Nacional de Defesa Civil, naquilo que é específico em relação aos procedimentos de dispensa de licitação e compras emergenciais”.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

A proposta teve os pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação aprovados durante a sessão remota ordinária, quando o texto também foi aprovado em primeira discussão. Já na sessão extraordinária o projeto foi aprovado em segunda discussão e foi dispensado de redação final. Vários deputados manifestaram preocupação com a aplicação dos recursos e pediram responsabilidade e discernimento aos gestores municipais.

ORIENTAÇÕES – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto. A Assembleia Legislativa do Paraná tem assessorado as equipes municipais na elaboração da documentação necessária e preparou um manual encaminhado para todas as prefeituras. “Todos os atos necessários foram enviados, até para que se padronizem os formatos dos decretos, tanto dos decretos municipais quanto pelo decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública. Por economia processual, essa padronização nos ajuda muito, em função de que nós podemos juntar mais municípios em um projeto de decreto legislativo só. A Assembleia está dando toda uma assessoria aos municípios para evitar que equívocos aconteçam”, explicou o diretor Legislativo, Dylliardi Alessi.

CALAMIDADE – De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária. (Com assessoria)


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