IMBITUVA

30 de julho de 2024

Às vésperas da convenção, Bertoldo Rover tem revés na tentativa de reverter inelegibilidade

Arquivo

O ex-prefeito tenta reverter a desaprovação de contas que o deixa inelegível através de um “Pedido de Rescisão” impetrado junto ao TCE. O Ministério Público de Contas e a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE, no entanto, já emitiram pareceres contrários ao pleito de Rover.

O PSD de Imbituva realiza amanhã, 31, a sua convenção municipal, em meio a um impasse sobre a possibilidade de registro de candidatura do ex-prefeito Bertoldo Rover. Na lista de inelegíveis entregue pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rover tenta reverter a desaprovação de contas que o deixa inelegível através de um “Pedido de Rescisão” impetrado junto ao TCE. O Ministério Público de Contas e a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE, no entanto, já emitiram pareceres contrários ao pleito de Rover.

O pedido de Bertoldo Rover é para rescindir a decisão do Tribunal de Contas proferida no Acórdão n.º 979/22, na qual a Corte julgou irregular a Tomada de Contas Extraordinária do Município de Imbituva, na época em que Bertoldo era o gestor municipal, em razão da configuração de dano ao erário municipal decorrente do pagamento de multas por descumprimento de ordens judiciais proferidas em sete Reclamatórias Trabalhistas.

Ao desaprovar as contas, o TCE condenou Rover à restituição de R$ 21 mil aos cofres públicos, ao pagamento de multa administrativa e ao pagamento de multa proporcional ao dano causado, fixada em 30% do valor da condenação. Segundo o TCE, ao descumprir, deliberadamente, sete decisões judiciais da esfera trabalhista, o ex-prefeito causou dano financeiro ao Município, que acabou condenado ao pagamento de multas pelo descumprimento de decisão judicial.

Ao condenar Rover, imputando dolo ao ex-prefeito e determinando o ressarcimento ao erário, o TCE enquadra o ex-prefeito nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o gestor público com contas julgadas irregulares, com dolo comprovado e imputação de débito – exatamente o que aconteceu com Bertoldo Rover.

No pedido de rescisão, a defesa de Bertoldo alega que o ex-prefeito “não teria sido o responsável pelo fato que gerou as multas na seara trabalhista”, atribuindo a responsabilidade ao então Procurador Municipal, que representava o Município nas ações.

O argumento, no entanto, não convenceu nem o Ministério Público de Contas do Paraná, nem a Coordenadoria de Gestão Municipal. Na análise técnica, a Controladoria reafirmou que “o ex-prefeito (Requerente) era a autoridade pública responsável para o referido cumprimento integral das determinações judiciais à época, de modo que, em descumprindo citadas determinações, produziu, por omissão, o dano ao erário decorrente das multas impostas pela autoridade judicial e pagas pelo Município”. A Coordenadoria reforça que “ao fim e ao cabo, o gestor do município é efetivamente o seu mandatário. Quem nomeia o Procurador, é o seu gestor e – principalmente – quem é o ordenador das despesas é o próprio administrador municipal. Ou seja, a responsabilidade sempre vai lhe recair; e todos quando assumem cargo de tal envergadura devem saber disso (ou pelo menos deveriam)”.

Na sequência, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer em que “corrobora integralmente o opinativo técnico pelo indeferimento do pedido de concessão da liminar, ante à ausência dos pressupostos condicionantes à concessão da medida”. Segundo o MPC, a “teoria do órgão” utilizada pela defesa de Bertoldo para tentar afastar sua responsabilidade, é exatamente a que embasa a condenação do ex-prefeito. “Foi o que aconteceu quando o Município, representado pelo Requerente, deixou de se manifestar nos autos de reclamatórias trabalhistas por causa da conduta dos interessados, e contribuiu para que fossem determinados bloqueios em contas do próprio ente municipal. A teoria apontada apenas confirma a relação do Requerente com a irregularidade em comento”.

O recurso de Bertoldo, com pedido de liminar, está pronto para ser julgado pela relatora no TCE, conselheira substituta Muryel Hey. A liminar, que ainda precisaria de aprovação do plenário, seria a última chance de Bertoldo Rover deixar a situação de inelegibilidade, mas os pareceres do MPC e do órgão técnico do Tribunal indicam que as possibilidades são remotas. (Com assessoria)


Compartilhe



Últimas notícias

Divulgação

14 de março de 2025

Curso de Psicologia da UEPG recebe primeira turma

Divulgação

14 de março de 2025

AMCG Cultura reúne secretários e lideranças em PG para debater novos projetos

Divulgação

14 de março de 2025

Câmara cria CEI para investigar contrato da coleta do lixo

Divulgação

14 de março de 2025

Hemodiálise de Castro dobrará número de vagas a partir de abril

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos