15 de abril de 2020

Após queixa da VCG, Rangel volta a decretar redução da frota do transporte coletivo

Arquivo

Além da possibilidade de acompanhar a audiência no auditório do Conservatório Maestro Paulino, a comunidade também poderá ter acesso à ação pelas redes sociais da Prefeitura.

Após a Viação Campos Gerais (VCG) divulgar nota no início da semana passada, informando aos seus colaboradores que poderia deixar de pagar os salários de abril, devido a redução de até 80% do número de passageiros, situação que segundo a concessionária havia sido comunicada ao Município, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) decretou ontem, 14, o retorno da diminuição progressiva da frota, segundo o decreto “a fim de reduzir o número de pessoas em circulação no Município”.

No dia 20 de março, Rangel havia decretado que o transporte coletivo operasse em escala reduzida com os horários de domingo. No início da semana passada, o prefeito recuou da medida e decidiu que o sistema voltasse a operar com 100% dos veículos/horários. “Mais veículos com menos passageiros”, disse o prefeito na ocasião.

No período da primeira redução da frota do transporte coletivo, de 20 de março a 05 de abril, diversos flagrantes de ônibus lotados causando aglomerações, principalmente nos horários de pico, viralizaram nas redes sociais.

MÁSCARAS – No decreto (17.247/2020) publicado no Diário Oficial de hoje, 15, também torna obrigatório o uso de máscaras beneficiários de gratuidade ou redução da tarifa e, recomendado para os demais usuários.

O novo decreto também determina que os supermercados disponibilizem pelo menos dois colaboradores na porta dos estabelecimentos durante todo o período de funcionamento para orientar os clientes sobre a prevenção ao coronavírus, devendo ainda disponibilizar álcool em gel para todos os clientes, certificando-se da correta utilização, bem como, da limpeza de cestas, carrinhos de compras e demais objetos de uso constante dos consumidores.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA VCG DIVULGADA EM 06 DE ABRIL:

NOTA AOS COLABORADORES DA VIAÇÃO CAMPOS GERAIS

É do conhecimento de todos o momento delicado em que vivemos. Os impactos gerados pelo vírus COVID-19 são tamanhos que foram reconhecidos como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, como estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo 6 de 20 de março de 2020, bem como hipótese de força maior no artigo primeiro da Medida Provisória 927.

Como todos podem observar em seu dia a dia, o número de passageiros nesse momento está entre 20% a 25% do normalmente transportado, de modo que houve redução do faturamento da empresa em cerca de 75%, o que inviabiliza a continuidade da operação já a curto prazo.

Para atenuar os efeitos da crise, o Governo Federal editou Medida Provisória que permite a redução de salário e jornada dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até 3 meses, ou mesmo suspensão total dos contratos de trabalho por 60 dias, arcando com a diferença salarial dos trabalhadores neste período. Entretanto, a natureza contratual e a atividade da Viação Campos Gerais não lhe permite tomar essas atitudes sem aval do seu contratante, o poder público, que é quem define o nível de serviço a ser prestado pela empresa. Esta imprevisibilidade impede a empresa de usufruir dos benefícios da Medida Provisória, que poderiam contribuir com preservação do emprego.

O transporte coletivo sofre com um agravante nesta crise, enquanto todas as empresas reduzem suas operações e custos ao mínimo, o transporte coletivo é chamado a operar ao máximo para evitar aglomerações, e obviamente esta conta não fecha.

A VCG já comunicou formalmente o município dessa situação, solicitando que encontre alternativas de forma emergencial para viabilizar financeiramente a operação do sistema em Ponta Grossa neste período de crise, pois caso contrário, nas próximas semanas o sistema entrará em colapso.

No mês de março a empresa já não conseguiu cumprir com uma série de obrigações, renegociando dívidas, suspendendo pagamentos e adotando outras medidas drásticas para assegurar o pagamento integral dos salários do mês de março.

Desta forma, em que pese a CLT, em seu artigo 503 autorizar, em casos de força maior, a redução do salário dos trabalhadores em 25%, nesse primeiro momento a empresa, em atitude de extrema preocupação e consideração com seus colaboradores, não efetuou qualquer redução salarial, porém mantido o cenário atual, já não se mostra possível o pagamento dos salários de abril.

Ressalta-se que a imprevisibilidade do cenário atual não permite que sejam definidas quais serão as medidas a serem tomadas nas próximas semanas, de modo que é recomendado a todos que realizem contenção de gastos para estarem preparados para enfrentar o cenário difícil que se desenha à frente, e que poderá se estender por um longo período.

A empresa agradece desde logo a compreensão de todos e reitera que não medirá esforços para a manutenção dos postos de trabalho.

Viação Campos Gerais.


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