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“Isso acaba colocando em risco a cidade toda. Se houve fechamento, é porque houve abuso total. Não está funcionando, tem que repensar”, disse o prefeito Marcelo Rangel hoje, 11, pela manhã no rádio, sem citar o nome das denominações autuadas.
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) disse hoje, 11, pela manhã no rádio que irá repensar o Decreto 17.293/2020, que autorizou desde às 00h de ontem, 10, a reabertura das igrejas. De acordo com o prefeito, 8 denominações religiosas foram notificadas e duas fechadas por descumprirem o protocolo de segurança sanitária previsto no decreto.
“Teve a intervenção das autoridades. Oito igrejas foram notificadas e duas foram fechadas ontem [10] por não cumprirem as determinações legais de prevenção, o que foi inclusive acordado com todas as igrejas. Se houve fechamento, é porque houve abuso total. Não está funcionando, tem que repensar”, disse o prefeito sem citar o nome das denominações autuadas.
Rangel lamentou e disse que em outros setores a reabertura funcionou, ressaltando que muitas igrejas cumpriram o decreto e não tiveram problemas. “É muito triste ter que dar esta informação, porque em outros setores funcionou. Nas academias, no comércio, na indústria não tivemos problemas. Isso acaba colocando em risco a cidade toda e até mesmo um segmento. São muitas as igrejas que abriram e fizeram tudo certinho, funcionaram perfeitamente com toda a prevenção, mas infelizmente, oito igrejas não cumpriram”.
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus, maior denominação evangélica da cidade, informou que retomou os cultos em sua sede e também nas congregações nos bairros, cumprindo todas as determinações previstas no decreto, e que duas ocorrências no bairro de Uvaranas foram registradas, devido à casais que sentaram-se juntos. A igreja recebeu as notificações por parte da fiscalização da Prefeitura e foi instruída a regularizar a situação, o que foi prontamente atendido.
DECRETO – O prefeito Marcelo Rangel decretou (17.293/2020) na última quarta-feira, 06, a liberação dos locais de culto de quaisquer denominações religiosas, a partir da zero hora de domingo, 10, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária:
Fica autorizado o funcionamento de templos e locais de culto de quaisquer denominações religiosas, a partir da zero hora do dia 10 de maio de 2020, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária:
I – ocupação máxima de 30% da capacidade de público no espaço;
II – não pode ser admitida a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco como pessoas acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e cardiopatas;
III – os bancos e demais locais de assento deverão ser ocupados sempre em fileiras alternadas, com barreiras físicas à ocupação sequencial;
IV – todos os fiéis presentes devem fazer uso de máscara de contenção;
V – os celebrantes podem optar pelo uso de máscara de contenção ou, na impossibilidade, devem manter distância de 3 metros do público;
VI – é obrigatória a aplicação de álcool em gel nas mãos de todos os frequentadores, à entrada do local;
VII – portas e janelas devem ser mantidas abertas para livre circulação de ar;
VIII – deve ser evitado o contado físico no ambiente da celebração, devendo os presentes buscarem manter-se distantes ao menos 1,5 metros entre si;
IX – não é permitida a presença de menores de 18 anos, mesmo acompanhadas pelos pais;
X – não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento;
XI – deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
XII – devem ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração, conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIII – durante o horário de funcionamento, ainda que não ocorra celebração, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIV – ficam suspensos até nova determinação os programas e atividades presenciais como catequese, atividades pastorais, sociais e assemelhadas;
XV – as celebrações não terão duração superior a 1 hora.