8 de setembro de 2019

MP emite recomendação para que Prefeitura de Jaguariaíva cesse comercialização de lotes clandestinos

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De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, desde 2016, sob a justificativa de fomentar a industrialização na região, a administração vem promovendo a comercialização dos terrenos por meio de concorrência pública, quando o instrumento jurídico correto a ser utilizado é a concessão de direito real de uso de bem público.

Em Jaguariaíva, nos Campos Gerais, o Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu, nesta sexta-feira, 06, recomendação administrativa dirigida ao prefeito Juca Sloboda (DEM) para que a administração deixe de comercializar lotes de maneira irregular. O ato foi expedido após a constatação de que o Município vendeu lotes em terreno não registrado no Ofício de Registro de Imóveis, tratando-se, portanto, de loteamento clandestino.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, desde 2016, sob a justificativa de fomentar a industrialização na região, a administração vem promovendo a comercialização dos terrenos por meio de concorrência pública, quando o instrumento jurídico correto a ser utilizado é a concessão de direito real de uso de bem público.

Além da anulação dos procedimentos administrativos em andamento, bem como dos já realizados de maneira indevida para a comercialização dos lotes, o MPPR recomenda que a Prefeitura notifique, no prazo de 15 dias, as pessoas que já adquiriram os terrenos, informando-as sobre a irregularidade da situação, devendo os valores já pagos ser devolvidos em até 30 dias. Outra providência a ser adotada pela Administração é o envio à Câmara Municipal, também no prazo de 30 dias, de projeto de lei que autorize a Prefeitura a destinar os imóveis à concessão de direito real de uso público, anulando Lei Municipal (nº 2.583/2015) que autoriza a venda direta dos lotes.

Caso não sejam acatadas as recomendações, os gestores públicos responsáveis poderão ser acionados judicialmente. (Com assessoria)


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