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“Isso acaba colocando em risco a cidade toda. Se houve fechamento, é porque houve abuso total. Não está funcionando, tem que repensar”, disse o prefeito Marcelo Rangel hoje, 11, pela manhã no rádio, sem citar o nome das denominações autuadas.
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) decretou (17.293/2020) hoje, 06, a liberação dos locais de culto de quaisquer denominações religiosas, a partir da zero hora de domingo, 10, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária:
Fica autorizado o funcionamento de templos e locais de culto de quaisquer denominações religiosas, a partir da zero hora do dia 10 de maio de 2020, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária:
I – ocupação máxima de 30% da capacidade de público no espaço;
II – não pode ser admitida a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco como pessoas acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e cardiopatas;
III – os bancos e demais locais de assento deverão ser ocupados sempre em fileiras alternadas, com barreiras físicas à ocupação sequencial;
IV – todos os fiéis presentes devem fazer uso de máscara de contenção;
V – os celebrantes podem optar pelo uso de máscara de contenção ou, na impossibilidade, devem manter distância de 3 metros do público;
VI – é obrigatória a aplicação de álcool em gel nas mãos de todos os frequentadores, à entrada do local;
VII – portas e janelas devem ser mantidas abertas para livre circulação de ar;
VIII – deve ser evitado o contado físico no ambiente da celebração, devendo os presentes buscarem manter-se distantes ao menos 1,5 metros entre si;
IX – não é permitida a presença de menores de 18 anos, mesmo acompanhadas pelos pais;
X – não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento;
XI – deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
XII – devem ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração, conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIII – durante o horário de funcionamento, ainda que não ocorra celebração, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIV – ficam suspensos até nova determinação os programas e atividades presenciais como catequese, atividades pastorais, sociais e assemelhadas;
XV – as celebrações não terão duração superior a 1 hora.