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O Shopping Popular (Paraguaizinho) deve ser reaberto na quinta-feira, 30, após um termo de compromisso ser assinado pelos representantes dos estabelecimentos.
Foi publicado na edição de hoje, 28, o Decreto 17.275/2020 que define os protocolos sanitários para o funcionamento de academias e galerias comerciais durante o período de emergência em saúde decorrente da pandemia de coronavírus.
O Decreto foi assinado após a promotora Fernanda Basso Silvério, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa – Proteção ao Idoso e à Saúde Pública, enviar um ofício à Prefeitura concordando com os critérios apresentados referentes aos protocolos a serem seguidos pelas academias e galerias para a retomada do funcionamento.
Nesta terça-feira o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) se reuniu com os representantes da Associação dos Microempresários de Produtos Importados e Nacionais (AMEPIN) do Shopping Popular de Ponta Grossa. A reunião resultou na formalização da reabertura do ‘Paraguaizinho’, que se encaixa na categoria de galerias, autorizada pelos decretos 17.258/2020 e 17.275/2020 para a retomada das atividades.
Publicado em Diário Oficial, o decreto 17.258/2020 do Poder Executivo estabeleceu regras e restrições para a execução das atividades e requereu que as academias e galerias, que tivessem interesse em retornar ao funcionamento, enviassem um plano de trabalho indicando horários de atendimento, quantidade de pessoas a serem atendidas, formas de higienização e outras adequações às normas de prevenção à Covid-19.
Os estabelecimentos enviaram os planos, a Prefeitura os analisou e compactuou com as medidas a serem adotadas. Em reunião com os representantes da AMEPIN hoje ficou estabelecido que um termo de compromisso deve ser firmado por cada um dos interessados a retomarem as atividades para que cumpram com as determinações do decreto 17.258/2020. Essa prerrogativa foi requerida pelo Ministério Público, que também solicitou a intensificação da fiscalização da Prefeitura nesses locais que serão reabertos. A Prefeitura concordou e os associados do Shopping Popular se propuseram a assinar o termo para que na quinta-feira, 30, o ‘Paraguaizinho’ volte ao funcionamento.
A volta de funcionamento do Shopping Popular deve atender aos critérios estabelecidos no decreto 17.275/2020, que propõe normas para as galerias comerciais, como:
a) os pontos de entrada e saída devem ser distintos, separados, demarcados e exclusivos
b) nos pontos de entrada e saída será mantido um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de funcionamento;
c) o número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e limitado a no máximo 1 a cada 15 m²;
d) menores de 18 anos não deverão entrar, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis;
e) somente será admitido o ingresso de uma pessoa por família;
f) é obrigatório o uso de máscaras de contenção durante todo o tempo de permanência nas galerias comerciais, inclusive pelos atendentes, comerciantes, repositores e prestadores de serviço;
g) as lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho;
h) as lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;
i) o tempo máximo de permanência do consumidor na galeria comercial ou nas lojas não deve ser superior a 60 minutos;
j) a galeria comercial deve providenciar para que não ocorram aglomerações de pessoas na entrada ou saída, organizando filas com distância mínima de 1,5m entre os clientes;
k) a galeria comercial deverá efetuar higienização geral de toda a área 1h antes da abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações de todas as áreas comuns a cada 3h, e dos banheiros a cada 1h;
l) o horário de funcionamento da galeria é das 12:00h às 20:00h.
ACADEMIAS – Ainda de acordo com o decreto 17.275/2020, as academias precisam cumprir os seguintes critérios para reabrirem:
a) o tempo máximo de permanência de cada aluno será́ de 60 minutos;
b) somente serão admitidos alunos na proporção de 1 a cada 25 m2;
c) é vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco da COVID-19, incluídos maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas e diabéticos, bem como o ingresso de crianças sob qualquer pretexto;
d) deverá ser disponibilizado álcool gel em recipientes apropriados, em todas as áreas da academia (entrada/acesso, aparelhos de musculação, esteiras/aeróbicos, pesos/vestiário);
e) cada aluno deve receber, à entrada, um kit de limpeza composto por álcool gel e material para aplicação, a ser utilizado em todos os equipamentos antes e depois de seu uso;
f) a academia deverá disponibilizar um funcionário para promover a higienização dos aparelhos logo após seu uso, sendo obrigatório o intervalo de 10 minutos entre a assepsia e o uso posterior;
g) é obrigatório o uso de máscaras de contenção por parte de funcionários e usuários da academia;
h) deve ser mantida distância mínima de 5 metros entre aparelhos em uso;
i) só será admitida a entrada de aluno que trouxer seu próprio kit de suporte, contendo água, máscara e toalha, sendo proibido o compartilhamento de itens como garrafas, copos e toalhas;
j) as academias deverão proporcionar ampla ventilação, mantendo – se existirem – janelas e portas abertas para livre circulação do vento, ou utilizando renovadores de ar permanentemente, na sua ausência;
k) deverão ser disponibilizados tapetes higiênicos, com solução de hipoclorito de sódio, para higienização dos pés dos frequentadores, à entrada da academia;
l) não poderão ser utilizados nas dependências da academia: guarda-volumes, catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros e vestiários para banho;
m) a adesão a este protocolo é obrigatória, assim como sua afixação em local visível à entrada do estabelecimento, para conhecimento de todos os frequentadores;
n) além do previsto nas alíneas anteriores, as oficinas de crossfit ficam proibidas de usar cordas – de qualquer espécie e para qualquer modalidade – durante as atividades.
o) o horário de funcionamento das academias desportivas é aquele que consta nos contratos de prestação de serviços. (Com assessoria)