27 de novembro de 2019

Nova decisão da Justiça volta reduzir tarifa do transporte para R$ 3,80 em PG

Arquivo

Este será o primeiro reajuste desde 2019. Novo preço entra em vigor na sexta-feira, 26, e representa um reajuste de 27,9%. Inflação do período, medida pelo IGP-M, ficou em 48%.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, voltou a decidir pela suspensão do decreto (nº 16.425, de 18 de setembro) que aumentou o valor da passagem do transporte coletivo no Município para R$ 4,30, desta vez atendendo um pedido feito em ação popular de autoria do ex-presidente da Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Ponta Grossa (AUTRANS), Luiz Carlos Gorchinski.

Ele alega a falta de quórum do Conselho Municipal de Transporte (CMT) na reunião que decidiu o novo valor da tarifa técnica do transporte público de Ponta Grossa.

“Segundo os documentos recolhidos, somente sete conselheiros estavam presentes na reunião que definiu a tarifa técnica em R$ 4,40 (sancionada em R$ 4,30 pelo prefeito Marcelo Rangel). O regimento interno, no entanto, obriga que 75% dos 12 conselheiros (nove, portanto) precisam estar presentes para que a tarifa seja definida”, apontou.

A Prefeitura de Ponta Grossa e a Viação Campos Gerais (VCG) possuem o prazo de 48 horas após a notificação para cumprir a decisão. Até ontem, 26, no final da tarde a Prefeitura ainda não havia sido notificada. Já até o início desta manhã, a concessionária também não havia sido notificada.

A Prefeitura de Ponta Grossa informou, por meio de nota oficial, que irá cumprir a determinação. “A Procuradoria Geral já tomou conhecimento do mérito da ação e, assim que a Prefeitura for intimada no processo, irá analisar a decisão, tendo em vista que, mesmo diante do pedido da retirada de entidades de sua representação no Conselho Municipal de Transporte, o quórum mínimo para discussão da tarifa do transporte coletivo foi atendido”, garante.


Usuários que adquiriram créditos no cartão antes do reajuste continuam pagando R$ 3,80

Em vigor desde maio deste ano, a Lei 13.339/2019, de autoria do vereador Divo (PSC), que alterou a Lei 7.018/2002 (dispõe sobre a prestação de serviços públicos municipais de transporte coletivo), prevê que o aumento da tarifa não irá causar prejuízos aos usuários do sistema que adquiriram créditos no cartão antes do reajuste. “Será mantido o crédito em número de passagens existentes independente do percentual de aumento e sem prazo para o consumo dos mesmos”, dispõe a Lei.

Nas redes sociais, usuários do cartão equivocam-se que ao debitar a passagem de R$ 3,80 é devido ao cumprimento da decisão judicial, quando, na verdade, é em cumprimento à Lei em vigor.

Compartilhe



Últimas notícias

Divulgação

17 de maio de 2024

Elizabeth anuncia edital de licitação para pavimento em concreto em trecho da Avenida Ernesto Vilela

Arquivo

17 de maio de 2024

Sesa abre 22 novos leitos no HU-UEPG

Divulgação

16 de maio de 2024

Elisangela irá anunciar mais dois investimentos milionários para Carambeí

Divulgação

16 de maio de 2024

Municípios da AMCG somam R$ 454 milhões em arrecadação junto ao Estado no 1º quadrimestre

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos