8 de novembro de 2019

A pedido de Aliel, Justiça suspende reajuste do transporte coletivo e passagem deve voltar a R$ 3,80

“É mais uma vitória do povo de Ponta Grossa. Uma vitória para a população e para os empresários, que também pagam pelo transporte. A Justiça nos deu razão, mais uma vez, nos problemas que sempre apontamos com relação ao transporte público em Ponta Grossa”, comemorou o deputado em vídeo divulgado nas redes sociais.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, decidiu hoje, 08, suspender liminarmente os efeitos do Decreto Municipal número 16.425, de 18/09/2019, que reajustou a tarifa do transporte coletivo de R$ 3,80 para R$ 4,30. “Até o cumprimento das recomendações feitas pelo TCE-PR [Tribunal de Contas do Estado do Paraná] no relatório de fiscalização número 106/2018 – CAUD, que se relacionam e interferem no cálculo do valor da tarifa”, deferiu a magistrada na ação popular, impetrada pelo deputado federal Aliel Machado (PSB), contra o Município de Ponta Grossa, Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) e Viação Campos Gerais (VCG).

As recomendações apontadas pela juíza são:

  1. Viabilização de estrutura adequada para o acompanhamento da execução contratual, sobretudo no que diz respeito à utilização de Tecnologia da Informação em Centro de Controle de Operações;
  2. Estabelecer, em comum acordo com a concessionária, nova taxa de remuneração do capital imobilizado para os novos investimentos – mais consentânea com o cenário econômico atual – considerando aquelas taxas praticadas atualmente nesse mercado;
  3. Que a Administração adeque as paradas de ônibus através de Projeto Básico Padrão replicável;
  4. Que sejam feitas reformas nos terminais visando à adequação às normas de acessibilidade;
  5. Que seja elaborado um plano de adequação da infraestrutura urbana (notadamente calçadas) para que o trânsito de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e muletantes seja possível;
  6. Que o Município elabore um plano, considerando todas as variáveis, para adequação da oferta à demanda, seja, entre outras soluções, aumentando o número de veículos colocados à disposição em algumas linhas, seja aumentando o seu tamanho, mesmo que para tanto imponham-se necessárias intervenções nas vias em que os ônibus circulam;
  7. Que o Município uniformize todas as informações disponibilizadas aos passageiros, independentemente do modo de veiculação (site AMTT, site VCG e terminais);
  8. Que o Município viabilize a veiculação de informações para usuários portadores de necessidades especiais.

Em caso de descumprimento da decisão, os réus serão multados em R$ 100 mil cada um.

A Magistrada também indeferiu o pedido do Município de dilação de prazo para entrega da documentação. “A parte ré́ teve 20 dias úteis para providenciar a documentação requerida, prazo extremamente extenso, haja vista a existência de pedido liminar pendente de análise. Contudo, somente no último dia do prazo (05/11/2019), solicitou a AMTT a entrega da documentação contábil e das atas das reuniões do Conselho, a qual já́ tinha notícia que era extensa e demandaria tempo para proceder a juntada aos autos (mov. 24.3, fl.22). Assim agindo, o Município réu demonstrou ausência de interesse no cumprimento da determinação de juntada dos documentos aos autos”, apontou a juíza.

A Viação Campos Gerais (VCG) por meio da sua assessoria informou que ainda não foram notificados da decisão, mas que quando isso acontecer a empresa irá recorrer. A Prefeitura não se manifestou sobre a decisão.

“É mais uma vitória do povo de Ponta Grossa. Uma vitória para a população e para os empresários, que também pagam pelo transporte. Essa é uma luta nossa desde o movimento estudantil. Sempre digo que não somos contra o cumprimento de contrato e nem contra reajuste. Mas é preciso que seja feito com transparência. E a Justiça nos deu razão, mais uma vez, nos problemas que sempre apontamos com relação ao transporte público em Ponta Grossa”, afirmou Aliel.

Em fevereiro deste ano, outra ação de Aliel já havia impedido que a o conselho autorizasse o reajuste por seis meses até que todas as irregularidades apontadas pelo  relatório do TCE fossem sanadas. Mas a empresa conseguiu derrubar a liminar.

No entanto, recentemente, após ter suspendido o aumento de 2017 (em decisão cujos efeitos práticos ainda são discutidos), a Magistrada decidiu sustar também o aumento de 2019 até o cumprimento, pela Prefeitura e pela VCG, das recomendações feitas pelo TCE-PR. (Com assessoria)

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