17 de janeiro de 2020

Tribunal de Contas confirma fraude de R$ 5,7 milhões em gastos com combustíveis pela Prefeitura de PG

Arquivo/Ilustração

O TCE não conseguiu comprovar o destino de 638.110,62 litros de combustíveis e pede a responsabilização, restituição de valores e a aplicação de multas ao ex-secretário de Obras e atual chefe de gabinete do prefeito Marcelo Rangel, Alessandro Lozza de Moraes, e mais seis servidores/ex-servidores.

No período de 14 a 18 de outubro de 2019, a equipe técnica da Coordenaria de Auditorias (CAUD) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) procedeu inspeção in loco na Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Ponta Grossa (SMSP), antiga Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP), atendendo um pedido da Comissão Especial de Investigação (CEI), instaurada na Câmara Municipal, que apura um suposto desvio de combustíveis na Secretaria e solicitou dados ao TCE relativos aos lançamentos informados pelo Poder Executivo do quantitativo de combustível adquirido, consumido e em estoque de posse do Município durante o período de 2013 a 2016.

Os objetivos da inspeção foram: avaliar os procedimentos de controle da SMOSP sobre o consumo de combustíveis da frota municipal e da Usina de Asfalto; apurar a ocorrência de irregularidades na prestação obrigatória de informações ao TCE-PR referente ao estoque e ao consumo de combustíveis na SMOSP e na Usina de Asfalto municipal durante os exercícios de 2013 e 2019; e apurar eventuais danos ou malversação de recursos públicos na despesa realizada com combustíveis para fornecimento à frota abastecida pela SMOSP e para funcionamento da Usina de Asfalto municipal com ênfase nos exercícios de 2013 e 2016, sem prejuízo de eventual extensão da apuração aos exercícios subsequentes.

No relatório, de 81 páginas (íntegra abaixo), os técnicos do Tribunal passam a apontar uma série de irregularidades, tais como: um sistema de controle de abastecimentos e do consumo de combustíveis extremamente precário; as autorizações de abastecimento, além de serem preenchidas manualmente, até meados de 2017 sequer possuíam numeração sequencial, impossibilitando o rastreio e a confirmação das informações em cada documento, bem como a emissão de relatórios confiáveis sobre o consumo de cada veículo; entre outras. “A situação fática encontrada no Município por ocasião da inspeção inviabilizou um exame exaustivo e conclusivo acerca da regularidade das autorizações e dos controles utilizados, restando prejudicada a verificação se as autorizações foram firmadas por pessoa competente, se todos os veículos abastecidos possuíam vínculo com a administração, se os veículos sem vínculo direto com a administração pública possuíam alguma legislação ou normativa que autorizasse o abastecimento, as quantidades autorizadas e abastecidas em cada veículo, a quilometragem registrada e o consumo médio, etc.”, aponta o documento.

Após a conclusão de que não seria possível aferir a confiabilidade e a fidedignidade das autorizações de abastecimento e os seus registros, a equipe de fiscalização direcionou esforços para verificar se o Município registrou consumo de combustíveis em bens patrimoniais inativos, parados, baixados ou sem características que justificassem o consumo, principalmente para a “Usina de Asfalto” ou “Caldeira – Usina de Asfalto”, a qual estaria fora de operação desde meados de 2015.

A equipe do TCE não conseguiu comprovar o destino de 638.110,62 litros de combustíveis que foram lançados na Usina de Asfalto. “A negligência com a informação era tão grande que foram registrados 144.468,37 litros de gasolina consumidos pela Caldeira em 2013 e 2014 e 146.627,00 litros de óleo diesel S10 aditivado entre 2015 e 2016, sendo que é notório que o equipamento consome apenas Diesel Comum. Além disso, mesmo após a desativação da Usina do Asfalto em maio/2015 os registros de consumo na Caldeira continuaram a ser feitos até dezembro/2016”, apontou o relatório.

“Ficou manifesto que o caso é de fraude, pois os responsáveis realizavam esses registros com a finalidade de dar um destino aparentemente legítimo para a saída de milhares de litros de combustíveis. Ademais, tais registros intencionais têm potencial para ocultar algo ainda mais grave: o possível dano ao erário causado pelo consumo de combustível por veículos sem vínculo com a administração municipal”, concluiu a auditoria.

Caso não comprovado o efetivo consumo de combustível por meio de documentação oficial validada e idônea, a inspeção pede a responsabilização solidária e a restituição dos valores de combustível contabilizados na Usina de Asfalto irregularmente do ex-secretário municipal de Obras e atual chefe de gabinete do prefeito Marcelo Rangel (PSDB), Alessandro Lozza de Moraes (devolução de R$ 1.498.298,62), e outros seis servidores/ex-servidores: Luciano Moro (R$ 1.498.298,62); Joelson Sluszz (R$ 1.343.335,22); Matheus Paulo Seghetto (R$ 258.158,66); e Mauricio Cesar Souza Lara (R$ 1.120.121,10). Além da restituição dos valores, que somam R$ 5.718.212,22, o TCE pede a aplicação de multa proporcional ao dano e multas administrativas.

A aplicação de multas administrativas também é recomendada ao Controlador Geral do Município, Lauro Costa, e a Maurício Guimarães de Bortoli.

A inspeção deu origem à uma Proposta de Tomada de Contas Extraordinária e segue para o presidente do TCE-PR, Nestor Baptista, para atuação e distribuição por sorteio de um relator, que irá analisar a admissibilidade da denúncia.

O  relatório também requisitou que seja expedida uma Recomendação ao Município para que institua no âmbito da SMOSP sistema informatizado de controle de consumo de combustíveis e no âmbito do departamento de patrimônio rotinas que possibilitem a tempestividade no registro dos bens patrimoniais para receber os lançamentos de consumo; e que se apresente ao TCE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o relatório conclusivo da comissão designada pela Portaria 17731/2018, contendo planilhas demonstrativas consolidadas por veículo, contemplando informações do número do bem, registro patrimonial, característica completa do bem, secretaria ou departamento vinculado, legislação ou normativa que autorizou os abastecimentos (em caso de veículos não pertencentes à administração), devendo essas informações virem acompanhadas de todas as autorizações de abastecimento digitalizadas, complementadas com demonstrativos, e que regularize os estoques de combustíveis registrados nos sistemas municipais e no SIM-AM.

DIVERGÊNCIAS CONTÁBEIS – A Prefeitura de Ponta Grossa e o chefe de gabinete e ex-secretário de Obras e Serviços Públicos, Alessandro Lozza, de Moraes, se manifestaram pela mesma nota.

O comunicado afirma que não há irregularidades e que se trata apenas de um apontamento em divergências contábeis.

Segundo a nota, a Controladoria-geral do município informou que está finalizando um levantamento que será apresentado ao TCE-PR nos próximos dias.

A Prefeitura afirma que vai começar a funcionar na segunda-feira, 20, um novo sistema de controle e abastecimento, que garantirá fiscalização com maior rigor do abastecimento de veículos da frota do Município.

O comunicado aponta que no novo sistema o abastecimento será feito por meio de um cartão magnético, em qualquer um dos postos cadastrados, garantindo que toda a movimentação seja registrada no sistema, inclusive o nome do servidor que abasteceu. (Com informações do G1 Campos Gerais e Sul)

VEJA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO EMITIDO PELO TCE-PR:


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