18 de abril de 2017

TCE/PR suspende licitação para dedetização de escolas municipais

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O vereador Pietro Arnaud ingressou com representação em março; Tribunal autuou o prefeito e a pregoeira municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) determinou a suspensão imediata do Procedimento Licitatório 015/2017, objeto do Edital do Pregão Presencial 06/2017. O edital refere-se à “contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, desinsetização/desratização, limpeza e desinfecção química de reservatórios d’água e cisternas nas unidades educacionais da rede municipal de ensino e demais unidades mantidas pela Secretaria Municipal de Educação […], com fornecimento de mão de obra e matéria-prima necessárias à execução do contrato”, com valor máximo de R$ 667.938,68.

A representação pela suspensão do pregão havia sido solicitada pelo vereador Pietro Arnaud (Rede) em 16 de março passado. Conforme a decisão do Tribunal, assinada no último dia 10 pelo conselheiro do TCE/PR, desembargador Fabio Camargo, foram autuados o prefeito Marcelo Rangel (PPS) e a pregoeira municipal.

De acordo com a fundamentação do desembargador, “realmente houve a publicação de edição complementar do Diário Oficial do dia 16 de fevereiro de 2017, exclusivamente para a publicação do Aviso do Edital referente ao Pregão 06/2017”. “Ainda, pesa o fato de que serviços semelhantes foram prestados em 2014, pelo valor de R$ 229.500 anuais […] e o valor arrematado por meio do Pregão Presencial 06/2017 foi de R$ 610 mil […]”, informa o despacho de Camargo. “Considerando que a representação preenche os requisitos dos artigos 30 e 34 da Lei Complementar 113/2005 e dos artigos 275 e 276 do Regimento Interno, pois a parte autora possui legitimidade, juntou documentos e traz indícios de irregularidades no Edital do Pregão Presencial 6/2017, recebo a representação”, prossegue.

“Essa decisão liminar do Tribunal de Contas demonstra que a licitação deixou a desejar em matéria de atender à legislação, inclusive, sendo quase três vezes mais cara do que a anterior”, afirma Pietro. “Além disso, estou trabalhando no sentido de trazer transparência ao poder público e de fiscalizar “, completa.

REPRESENTAÇÃO – Na sua representação, Pietro havia argumentado que a divulgação do processo licitatório estaria “inadequada’, uma vez que ocorreu por meio de publicação do Diário Oficial em edição complementar de 16 de fevereiro passado, “mais de 12 horas depois da veiculação da edição principal”, o que seria vedado pela Lei Municipal (9.926/2009) que criou o Diário Oficial do Município de Ponta Grosa – mais especificamente no artigo 1º, parágrafo 2º, e inciso I do artigo 4ª.

De acordo com Pietro, o edital estabeleceu como valor máximo para a prestação dos serviços de R$ 667.938,68. No entanto, a empresa que estaria prestando os mesmos serviços, atualmente, estaria recebendo R$ 229.500,00 anuais – ou seja, o valor do contrato atual será quase três vezes maior do que o valor do contrato anterior para a realização do mesmo objeto.

Pietro ainda destacou que o edital relativo a 2013 tratava da prestação de serviços em 86 escolas, 44 centros municipais de educação infantil (Cmeis) e quatro unidades administrativas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação. Mas o pregão atual trata da prestação de serviços em 84 escolas, 58 Cmeis e seis unidades administrativas mantidas pela pasta – uma diferença muito pequena quanto ao objeto. (Com assessoria)


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