23 de janeiro de 2020

TCE mantém suspenso pregão para manutenção da frota do Estado

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O deputado estadual Soldado Fruet questionou alguns itens do edital, como o aumento de quase 50% no valor do novo contrato em relação ao da empresa JMK, que a Operação Peça Chave da Polícia Civil e a CPI presidida por ele na Assembleia comprovaram estar superfaturado.

Na primeira sessão do ano, realizada ontem, 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a cautelar do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães que suspendeu, no último dia 7 de janeiro, o pregão 389/2019, para contratação da nova gerenciadora da manutenção da frota do Estado. A medida atendeu o pedido feito pelo deputado estadual Soldado Fruet (PROS) na representação fundamentada na Lei das Licitações protocolada em dezembro do ano passado.

O parlamentar questionou alguns itens do edital, como o aumento de quase 50% no valor do novo contrato em relação ao da empresa JMK, que a Operação Peça Chave da Polícia Civil e a CPI presidida por ele na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) comprovaram estar superfaturado. Além disso, o deputado pediu a análise dos técnicos do TCE em relação aos percentuais de descontos e reajustes expressivos dos valores da mão de obra para prestação dos serviços. “Meu papel é fiscalizar para evitar o desperdício de dinheiro público”, afirma o Soldado Fruet, lembrando que a JMK desviou R$ 125 milhões, segundo a investigação policial.

O relator do processo, Fernando Guimarães, deu prazo de 15 dias para a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP) apresentar novas informações, entre elas que realize um levantamento indicando ao menos cinco espécies de serviços, como troca de óleo para veículos pesados e troca de pastilha de freio para veículos leves, utilizados em cinco oportunidades diferentes junto à JMK – que prestou o serviço ao Estado de janeiro de 2015 a maio de 2019 – e em cinco ocasiões distintas junto à Maxifrota, contratada emergencialmente por 180 dias, em julho do ano passado, com dispensa de licitação. Em seu despacho, o conselheiro explica que o objetivo é comparar o tempo de execução e o valor despendido em situações equivalentes. (Com assessoria)


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