24 de maio de 2017

Taxa do EIV será revertida em benefícios diretos para a população

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O tributo para novos grandes empreendimentos já está previsto na lei que estabelece o EIV, de março de 2016, mas aguardava uma definição de valor – proporcional ao tamanho e complexidade do investimento

Será votado hoje na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 112/2017, que institui a taxa de análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs). O tributo para novos grandes empreendimentos já está previsto na lei que estabelece o EIV, de março de 2016, mas aguardava uma definição de valor – proporcional ao tamanho e complexidade do investimento.

Essa será a segunda discussão do projeto, que foi aprovado em primeira discussão por unanimidade na última segunda-feira, 22. O recolhimento será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), que também deverá passar por aprovação do legislativo hoje.

Os recursos serão investidos em atividades relacionadas ao progresso do desenvolvimento urbano de toda a cidade. Ou seja, através do FMDU, as taxas dos EIVs serão empregadas em ações como criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, preservação e revitalização de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico, elaboração do Plano Diretor e processo de análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança, por exemplo.

O presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan), Ciro Ribas, explica que a cobrança deste tributo será feita apenas aos empreendimentos que se enquadram na lei dos EIVs. “São imóveis de uso não residencial e de grande porte, como áreas construídas superiores a 2 mil metros quadrados no caso de clínicas de saúde e superiores a 5 mil metros quadrados quando são supermercados, clubes ou estabelecimentos de ensino”, exemplifica o presidente do órgão municipal.

Além dos imóveis que não estão comtemplados na lei dos EIVs (12.447/2016), também estarão isentos de pagamento os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

A TAXA DE ANÁLISE – O valor do tributo será definido de acordo com o porte da atividade e considera fórmulas de cálculo que levam em conta o Valor de Referência Atualizado e uma Análise Complementar. Exemplo: um prédio de 20 andares e 10 mil metros quadrados construídos em um terreno de área semelhante, pode custar, em média, R$ 16,2 milhões. Para esse caso, o valor da taxa de análise seria inferior a R$ 20 mil.

“O preço varia em cada empreendimento, assim como as determinações propostas pelo Estudo de Impacto. Mas, comparando-se ao investimento total do empresário, é uma porcentagem muito pequena do investimento total que trará muitos benefícios para a comunidade”, analisa Ribas, que também conta que outras cidades já fazem uso da prática.

Se aprovada, a taxa deverá ser cobrada a partir do próximo ano, seguindo as determinações do Código Tributário Nacional, e valerá apenas para Estudos de Impacto de Vizinhança protocolados a partir de 1º de janeiro de 2018. (Com assessoria)


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