6 de fevereiro de 2017

Secretário de Meio Ambiente é dono de consultoria de engenharia e gestão ambiental

Desde 2014, quando já ocupava o cargo de diretor de Projetos e Planejamento Urbano do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN), o atual secretário municipal de Meio Ambiente é o único dono e administrador da Leaf Soluções Ambientais Eireli - ME (CNPJ 19.832.445/0001-66), empresa que tem como objeto a consultoria de engenharia e gestão ambiental. A empresa, segundo o seu próprio site (http://www.leafsa.com.br/servicos-prestados/), atua com uma gama de serviços: licenciamento ambiental; desenvolvimento de planos, programas e estratégias ambientais; seguros ambientais e análise de risco ambiental; gestão de resíduos; auditorias ambientais; suporte na área ambiental em processos de aquisição, fusão e desativação de empresas; gestão de medidas mitigadoras e compensatórias; passivos ambientais; Cadastro Ambiental Rural (CAR); e cursos, palestras e treinamentos. Segundo site da empresa do secretário, os setores atendidos são: agronegócio (cooperativas, revendas de agrotóxicos e propriedades rurais); gestão de resíduos urbanos, comerciais e industriais; transportadoras e concessionárias de veículos; postos de abastecimento; incorporações imobiliárias; e prefeituras e Associações de Municípios. Paulo Barros foi nomeado em 12 de agosto de 2013, pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) em seu primeiro mandato, como diretor de Projetos e Planejamento Urbano do IPLAN. Em 17 de novembro de 2014 assumiu a presidência do IPLAN, cargo no qual permaneceu até o final do ano passado. Desde 1º de janeiro deste ano, assumiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com a Lei Municipal 3.366/81, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ponta Grossa, é vedado ao ocupante de cargo ou função que envolva responsabilidade de direção, chefia ou assessoramento (secretários municipais), "exercer cumulativamente outro cargo, função, profissão ou emprego público ou particular" (artigo 56). A Lei federal 8.112/90, "proíbe os servidores públicos de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário" (artigo 117, inciso X). Ou seja, o funcionário público pode ser sócio de empresa privada, mas não pode ser o gerente ou administrador, muito menos prestar serviços exercendo a função pública. No IPLAN, Barros participou da elaboração da lei do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) e da equipe técnica para a elaboração do Plano Diretor Municipal. Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o responsável pelos licenciamentos e fiscalização ambiental, resíduos sólidos, entre outros. Paulo Barros foi procurado pela reportagem do BLOG DO JOHNNY para esclarecer a sua atuação na empresa Leaf Soluções Ambientais Eireli - ME, mas não atendeu e nem retornou as ligações.

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