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Segundo o prefeito Marcelo Rangel, o paciente é do sexo masculino, 55 anos, testou positivo para a Covid-19 no último dia 20 de junho e tinha câncer pulmonar como comorbidade.
No rádio, hoje pela manhã, 29, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), revelou que na reunião realizada ontem, 28, com a promotora Fernanda Basso Silvério, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa – Proteção ao Idoso e à Saúde Pública, não se chegou a um acordo para a reabertura de igrejas e condomínios, conforme previsto no Decreto 17.258/2020, da última quarta-feira, 22. “Não chegamos a um denominador comum sobre os condomínios e as igrejas. O Ministério Público, que atende e protege a questão da saúde, não concordou com algumas determinações que gostaríamos de adotar. A Promotoria está no direito de contestar”, informou Rangel.
Segundo o prefeito, a intenção era liberar as piscinas dos condomínios. “Não foi liberado, não entramos em acordo”, contou Rangel.
IGREJAS – A promotora também vetou a reabertura das igrejas. “As igrejas também estamos com um problema bem sério, porque fazer um culto ou uma missa para cinco a dez pessoas, não faz sentido. Mais que dez pessoas, o risco passa a ficar muito grande. Algumas pessoas falam em fazer distanciamento de dois metros, mas as pessoas vão entrar e sair pelo mesmo lugar. Então mesmo tendo espaçamento, ainda tem aglomeração, porque são muitas pessoas. Não entramos em um acordo com o Ministério Público ontem sobre as igrejas”, informou Rangel.
Segundo o prefeito, o projeto para reabertura dos condomínios e as igrejas será reformulado e reapresentado nos próximos dias ao MP. “Estamos fazendo um novo projeto para que seja avaliado. No momento que o Ministério Público se sentir seguro de que a gente pode avançar, teremos a liberação. Estamos trabalhando hoje e amanhã até a gente conseguir dar mais passos”, concluiu Rangel, que vem sendo pressionado para a reabertura das igrejas pela bancada evangélica na Câmara Municipal, entre eles o seu líder de Governo, vereador Vinícius Camargo (PSD), que é membro da Igreja Cristã Presbiteriana (ICP).
AGLOMERAÇÃO – De acordo com o MP, não há critérios suficientes para garantir o distanciamento social e evitar a aglomeração de pessoas nesses ambientes. No caso das áreas comuns dos condomínios, tratam-se de espaços de difícil fiscalização, com grande circulação de pessoas, sem a distância segura de 1,5 metros, muitas vezes devido ao espaço físico do local.
O documento também destaca a impossibilidade de controle e fiscalização em celebrações religiosas, especialmente quanto acesso a estes locais pela população considerada de risco, como aqueles maiores de 60 anos ou com comorbidades, como portadores de cardiopatias, hipertensão e diabetes, por exemplo. Em caso de celebrações com comunhão, a higienização com álcool em gel seria insatisfatória, representando um rito religioso com potencial disseminador do vírus.